Coleta de biometria na Justiça Eleitoral é exclusiva para brasileiros(as) a partir dos 15 anos
O TRE-RJ orienta adolescentes abaixo da idade e estrangeiros a buscar outros serviços de emissão de documentos com cadastro biométrico, para obtenção de benefícios sociais

Somente brasileiras e brasileiros com 15 anos de idade ou mais podem emitir o título eleitoral. A solicitação pode ser feita pelo site do TRE-RJ ou diretamente em qualquer cartório eleitoral no estado. Quem optar por solicitar via internet precisará comparecer posteriormente a um posto de atendimento para fazer o cadastramento biométrico.
A Justiça Eleitoral tem identificado uma maior procura de adolescentes menores de 15 anos e estrangeiros que desejam coletar dados biométricos para solicitar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme Lei 15.077/24. O TRE-RJ orienta essas pessoas, que não são eleitoralmente alistáveis, a buscar outros serviços de emissão de documento com cadastro biométrico realizados pelo poder público, elencadas no Decreto 12.561/2025.
As pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar. Já para analfabetas(os), jovens entre 15 e 17 anos e os maiores de 70, o voto é facultativo. Essas regras valem tanto para brasileiras(os) natas(os) quanto naturalizadas(os).
Não podem votar as(os) estrangeiras(os), com exceção de quem tem nacionalidade portuguesa e optou pelo exercício dos direitos políticos no Brasil, conforme o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal.