TRE-RJ realizará retotalização de votos para deputado estadual nesta terça-feira (31)
Motivado pela cassação de Rodrigo Bacellar pelo TSE, o procedimento é público e acontecerá no Palácio da Democracia; imprensa deve se credenciar

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares realizará, na próxima terça-feira (31), às 15h, o reprocessamento da totalização dos votos das Eleições 2022, para o cargo de deputado estadual. A medida é motivada pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o diploma do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), anulando os seus 97.822 votos.
Jornalistas interessados em cobrir a cerimônia devem enviar email para imprensa@tre-rj.jus.br, com o título Credenciamento. A cerimônia acontecerá no auditório do Palácio da Democracia, sede do TRE-RJ. O edital de convocação dos partidos políticos, das federações partidárias, do Ministério Público Eleitoral e da Ordem dos Advogados do Brasil foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (25), com data de publicação nesta sexta (26), cumprindo o prazo mínimo legal de publicação com pelo menos dois dias de antecedência, estipulado pela resolução 23.669/2021.
A cassação de Rodrigo Bacellar pela Corte Superior Eleitoral aconteceu nesta terça-feira (24) no âmbito do processo que julgou o desvirtuamento da destinação de recursos da Fundação Ceperj, com finalidade eleitoreira, e declarou a inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro, e do então presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, além de Bacellar.
COMO FUNCIONA
O procedimento jurídico de retotalização de votos segue um rito formal detalhado, estruturado desde a ordem judicial até a homologação final. O processo teve início com o recebimento da decisão do TSE, que determinou a retotalização dos votos.
Logo após ser comunicado da decisão do TSE, o desembargador Claudio de Mello Tavares oficiou, nesta quinta-feira (26), a Alerj, comunicando sobre a decisão da Corte Superior para afastar Rodrigo Bacellar do exercício de suas funções e informando também sobre a retotalização.
O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto, governador em exercício, também foi comunicado pelo TRE-RJ, para adoção das providências necessárias à realização de novas eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador.
Às 15h da próxima terça (31), a Coordenadoria de Sistemas Eleitorais do Tribunal realizará o procedimento técnico de retotalização, da seguinte forma:
1) Primeiramente o Sistema de Totalização processa as alterações lançadas previamente no Sistema de Candidaturas, em seguida os votos do candidato são anulados e o sistema recalculará o quociente eleitoral, baseado na proporção de votos válidos por cadeira em disputa.
2) O quociente eleitoral é determinado por meio da divisão do total de votos válidos para um cargo pelo número de vagas a serem preenchidas naquele mesmo cargo, já o quociente partidário é o que define o número de cadeiras às quais cada agremiação terá direito. Ele é determinado dividindo o total de votos válidos que o partido ou federação obteve pelo quociente eleitoral, desprezada a fração;
3) O novo quociente eleitoral vai determinar os quocientes partidários para composição das bancadas, considerando os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada uma(um) tenha recebido;
4) As vagas não preenchidas pelo quociente partidário serão distribuídas pelo cálculo das médias. Ao partido político ou federação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do quociente eleitoral e tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral. A operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes;
5) Quando não houver mais partidos políticos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do quociente eleitoral e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todos os partidos políticos, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.
A Secretaria Judiciária do TRE-RJ publicará a ata no DJe, informando o link onde os relatórios de totalização podem ser acessados. Começa, então, um período de cinco dias antes da submissão ao Plenário. Os primeiros três dias são destinados ao exame dos relatórios e documentos pelos partidos e federações; os dois dias subsequentes são abertos para a apresentação de eventuais reclamações ou impugnações.
Após a publicação e o decurso dos prazos para impugnação, os autos serão encaminhados para apreciação do Plenário da Corte. O presidente do TRE-RJ será o relator do processo, sendo em seguida votado e homologado o resultado da nova totalização pela Corte Eleitoral fluminense. Por fim, será dada ciência à Alerj e o novo resultado será disponibilizado no site do Tribunal.

