TRE-RJ reforma sentença que cassou diploma de vereador em Nova Iguaçu

Ação deriva de procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público Eleitoral, que pode recorrer da decisão ao TSE

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reformou, na sessão desta quinta-feira (10), a sentença do Juízo da 156ª Zona Eleitoral (Nova Iguaçu) que havia cassado o diploma e tornado inelegível o vereador eleito em 2020 Jeferson Ramos de Oliveira (MDB) por abuso de poder econômico. O relator do processo, desembargador eleitoral Vitor Marcelo Rodrigues, entendeu que as provas produzidas "careciam de robustez". O Ministério Público Eleitoral pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

A ação deriva de procedimento investigatório instaurado pelo promotor de justiça eleitoral da 156ª ZE, após denúncia anônima. Segundo a denúncia, o proprietário de um terreno e galpão na cidade teria cedido o local para que o então candidato a vereador Jeferson Ramos de Oliveira guardasse o maquinário e materiais de obra que seriam utilizados na pavimentação de diversas ruas de seu reduto eleitoral, promovendo o nome dele para angariar votos.

A íntegra do julgamento está disponível no canal oficial do TRE-RJ no YouTube. 

Processo relacionado: 0600617-90.2020.6.19.0156

 

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