Eleições 2022: pré-candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização

Faltando menos de um ano para o pleito eleitoral, regras devem ser cumpridas, sob pena de indeferimento do registro de candidatura

TRE-SC orienta sobre prazos de desincompatibilização

Funcionários públicos, militares, juízes, dirigentes de empresas e outros profissionais que têm a intenção de se candidatar nas Eleições 2022 devem observar os prazos de desincompatibilização eleitoral para viabilizar a candidatura a um cargo de deputado (federal, estadual ou distrital), de senador, de governador ou de presidente (e vice) da República.

O período para a realização da desincompatibilização varia de três a seis meses antes do pleito eleitoral, de acordo com o cargo pretendido pelo futuro candidato. A cidadã ou o cidadão que deseja concorrer às eleições deve estar desincompatibilizado oficialmente no tempo estabelecido, sob pena de ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.

"Esse prazo deve ser entendido como uma condição de elegibilidade. Aquele candidato que deixar de se desincompatibilizar fora do tempo determinado terá como consequência o indeferimento do registro de candidatura. A norma é um instituto fundamental, porque ela atende ao princípio da igualdade de oportunidades", explica o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro.

A regra consta na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), integra a jurisprudência da Justiça Eleitoral e busca impedir que uma pessoa, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a Administração Pública ou o poder empresarial em benefício próprio.

Consulte os prazos de desvinculação relativos às áreas de atuação profissional.

Desincompatibilização eleitoral

O princípio da desincompatibilização pretende evitar, dessa forma, que haja abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e dos recursos aos quais o pré-candidato tem acesso.

Em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados; dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas e instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos e conselhos de classe. 

Sem essa desvinculação da função pública, o candidato torna-se incompatível para disputar as eleições. A incompatibilidade é uma das causas de inelegibilidade prevista em lei e impede a pessoa de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinada função. Por isso, a desincompatibilização é um dos requisitos necessários para o registro de candidatura de quem deseja concorrer em uma eleição.

Conheça as formas de desvinculação eleitoral.

TP/LC, DM

Fonte: TSE

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