Recurso contra o indeferimento de Pedido de Acesso à Informação ou às razões da negativa do Acesso
A Interposição de Recurso poderá ser feita através do e-mail de resposta encaminhado pela Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso nos termos da Lei nº 12.527/2011:
Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
