Recurso contra o indeferimento de Pedido de Acesso à Informação ou às razões da negativa do Acesso
Recurso contra o indeferimento de Pedido de Acesso à Informação ou às razões da negativa do Acesso
No caso de Recurso, a Ouvidoria procederá na forma do art. 19 da Resolução TRE RJ nº 1.161/2021:
DOS RECURSOS
Art. 19. No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informação, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, para o Presidente do Tribunal.
§1º O Ouvidor encaminhará o recurso, de imediato, à Presidência para decisão.
§2º A Presidência decidirá o recurso, no prazo de 5 (cinco) dias contados do seu recebimento, e encaminhará sua decisão motivada à Ouvidoria para que seja dada ciência ao interessado.
§3º Se a decisão do recurso for favorável ao recorrente, a Ouvidoria cientificará a unidade responsável pelo indeferimento inicial, a qual adotará as providências necessárias para o fornecimento das informações à Ouvidoria no prazo de 5 (cinco) dias.