Aplicação da LGPD aos Tribunais

A LGPD garante aos indivíduos, a quem se refere como “titulares de dados”, direitos sobre os seus dados pessoais, que são definidos como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

São exemplos de dados pessoais: nome, título de eleitor, CPF, dados de geolocalização, número de telefone, endereço, e-mail etc.

Entre os dados pessoais há alguns que, em razão de poderem abrir espaço para algum tipo de discriminação ou preconceito, receberam um cuidado especial da Lei.

São os chamados dados pessoais sensíveis.

Dados pessoais sensíveis são aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

A Lei também protege os dados pessoais de crianças e adolescentes, determinando que o tratamento desses dados só pode ser feito com a autorização de pelo menos um dos pais ou do responsável legal.

A fim de preservar os direitos dos titulares aos seus dados pessoais, a LGPD gerou obrigações para as pessoas naturais e jurídicas que realizam o tratamento desse tipo de dado, ou seja, para todos que façam qualquer operação com dados pessoais, como a coleta, produção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, transferência ou eliminação.

Portanto, os tribunais não ficaram de fora e também precisam obedecer às determinações da LGPD.