Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau (PJe)

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi instituído na Justiça Eleitoral por meio da Resolução TSE nº 23.417/2014 , em atenção às diretrizes contidas na Lei nº 11.419/2006 e na Resolução CNJ nº 185/2013 , trazendo como principais benefícios a celeridade, segurança, qualidade da prestação jurisdicional, a transparência, bem como a racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos órgãos da Justiça Eleitoral.

A plataforma de produção e funcionamento do sistema PJe implantada na Justiça Eleitoral é aquela desenvolvida pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, há dois sistemas de PJe:

* O PJe de 1º grau : neste sistema devem ser iniciados, obrigatoriamente , todos os processos (cíveis e criminais) e petições administrativas que tramitam perante as Zonas Eleitorais (competência do Juiz Eleitoral), bem como os recursos dirigidos ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 29, II, do Código Eleitoral vigente ( Lei nº 4.737/65 ) ;

* O PJe de 2º grau : neste sistema somente devem ser iniciados os processos (cíveis e criminais) que são de competência originária do Tribunal, descritas no inciso I do art. 29 do Código Eleitoral vigente ( Lei nº 4.737/65 ).

As principais dúvidas relativas à utilização do sistema foram disponibilizadas por meio de uma FAQ disponível nesta página. Se, após a consulta da FAQ, persistirem dúvidas sobre o uso do PJe, favor encaminhar e-mail para o suporte do sistema: suporte.pje@tre-rj.jus.br.

Resolução TSE nº 23.660 de 11 de novembro de 2021, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral, sobre as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), geridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dá outras providências.

Ato Conjunto PR-VPCRE TRE/RJ nº 01, de 26 de Setembro de 2019 , que disciplina a divisão de tarefas afetas ao suporte à utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelos servidores dos cartórios eleitorais.

Resolução TRE/RJ nº 1092, de 24 de Maio de 2019 , que regulamenta a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro.

Portaria TSE 886, de 22 de Novembro de 2017 , que dispõe sobre os formatos e os limites de tamanho dos arquivos permitidos no Sistema PJE.

Portaria TRE/RJ nº 06, de 28 de Abril de 2017 , que determina a implantação e a obrigatoriedade de uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no 2º grau da Justiça Eleitoral deste Estado, a partir do dia 28 de agosto de 2017, para a propositura e a tramitação dos feitos de competência originária da segunda instância, relativos às classes processuais ali especificadas.

Resolução TRE-RJ nº 981, de 24 de abril de 2017 , que regulamenta a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Portaria TSE nº 948, de 6 de setembro de 2016 , que define o marco para a implantação do sistema PJe nos Tribunais Regionais Eleitorais.

Resolução TSE nº 23.417, de 11 de Dezembro de 2014 , que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.

Resolução CNJ nº 185, de 18 de Dezembro de 2013 , que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

Lei nº 11.419, de 19 de Dezembro de 2006 , que dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.

Nesta página estão disponíveis alguns materiais didáticos utilizados nos cursos de capacitação para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).