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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR-VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.

Disciplinar a divisão de tarefas afetas ao suporte à utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelos servidores dos cartórios eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Resolução TSE 23.417/2014, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral e define parâmetros de sua implementação e funcionamento;

Considerando o constante na Portaria TSE 344/2019, que estabelece o cronograma de utilização obrigatória do PJe no âmbito das Zonas Eleitorais;

Considerando a publicação da Resolução TRE/RJ 1.092/2019, que regulamenta a utilização do PJe nas Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro, prevendo o dia 22 de outubro de 2019 como data final para implementação do referido sistema em todas as Zonas Eleitorais do Estado;

Considerando o disposto no artigo 43 da Resolução TSE 23.417/2014, que impõe que os Tribunais Eleitorais mantenham estruturas de atendimento e suporte aos usuários do PJe;

Considerando a aprovação plenária do novo Regulamento Administrativo deste Tribunal, que estabelece a Secretaria Judiciária, por meio da Seção de Atos e Informações Processuais e Negócios do PJe, como responsável pelo gerenciamento do funcionamento do PJe no âmbito da Justiça Eleitoral, prestando auxílio ao público externo e interno, ressalvas as atribuições específicas da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria de Tecnologia da Informação;

Considerando a necessidade de se conferir mais transparência à divisão de tarefas afetas ao suporte à utilização do sistema pelos servidores dos cartórios eleitorais;

RESOLVEM: 

Art. 1º. À Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, por meio de suas unidades, incumbe expedir orientações e prestar esclarecimentos aos servidores dos cartórios eleitorais, no âmbito de suas respectivas atribuições, no que se refere ao processamento dos feitos.

Art. 2º. À Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio da Seção de Processamento de Eleições, incumbe prestar suporte técnico de informática aos servidores dos cartórios eleitorais na utilização do PJe de 1º grau, em computadores da Justiça Eleitoral, bem como efetuar as devidas adequações no ambiente operacional para o bom funcionamento do sistema.

Art. 3º. À Secretaria Judiciária, por meio da Seção de Atos e Informações Processuais e Negócios do PJe, incumbe gerenciar o uso e o funcionamento do PJe, adotando as providências necessárias para a solução de questões relacionadas à área negocial e prestando auxílio aos servidores dos cartórios eleitorais no que pertine à utilização das funcionalidades do sistema, excluídas as tarefas de responsabilidade das unidades mencionadas nos artigos anteriores.

Art. 4º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 210, de 01/10/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Disciplinar a divisão de tarefas afetas ao suporte à utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelos servidores dos cartórios eleitorais.

Situação: Não consta revogação.

Presidente e Vice-Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA (Presidente) / Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA (Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral)

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 210, de 01/10/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.