Comprovante de Residência

Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município. (Art. 23 da Resolução TSE 23.659/2021)

A comprovação do domicílio poderá ser feita por meio de um ou mais documentos dos quais se infira a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade pela pessoa para nela exercer seus direitos políticos.

Segue rol exemplificativo de documentos aceitos para fins de comprovação do domicílio eleitoral:

I - Conta de luz, de água, de gás, de telefone fixo ou móvel, de internet, nota fiscal ou envelope de correspondência, desde que emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento;

II - Correspondência expedida por pessoa jurídica, como: fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de plano de saúde, cobrança de multa de trânsito, condomínio, financiamento imobiliário, TV por assinatura ou a cabo, dentre outros, desde que emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento;

III - Carnê de cobrança de IPTU ou de ITR do ano corrente, ou, se ainda não tiverem sido emitidos, o do ano anterior, para fins de comprovação do vínculo patrimonial com o município;

IV - Contrato de locação original, desde que esteja dentro do prazo de vigência da locação;

V - Escritura de propriedade de imóvel;

VI - Declaração de residência emitida por associação de moradores ou por entidade similar;

VII - Declaração de Imposto de renda relativo ao último ano-calendário com o respectivo recibo de entrega;

VIII - Contracheque emitido ou expedido nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento, carteira de trabalho com regular anotação do vínculo de trabalho ou de estágio, para fins de comprovação do vínculo profissional e comunitário do requerente;

IX - Mensalidade escolar ou declaração de matrícula do requerente ou de filho do requerente em estabelecimento de ensino fundamental, médio ou superior ou de educação infantil, contendo nome completo, filiação, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento, para fins de comprovação do vínculo comunitário

Poderão ser aceitos, para fins de comprovação de domicílio, cópia digitalizada do documento, em nome do cônjuge, do companheiro ou de parente, seja em linha reta ou por afinidade, até 4º grau, mediante prova da relação ou do parentesco, ou, se em nome de terceiro, acompanhada de declaração de residência do requerente emitida por este mesmo terceiro. Acesse aqui o modelo de declaração a ser assinada pelo terceiro.

Na inexistência de comprovante de residência, deverá ser anexada ao requerimento Título Net, declaração de residência assinada pela(o) requerente. Acesse aqui o modelo da declaração.