Ouvidoria / SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)

Bem-vindo! Bem-vinda!

A Ouvidoria do TRE-RJ foi criada para aproximar você e o Tribunal.

Nossa missão é servir de canal de comunicação entre o cidadão, a cidadã e o TRE-RJ e colaborar para que o Tribunal preste o melhor serviço à população. Para isso, queremos ouvir suas reclamações ou críticas, seus elogios e sugestões.

As mensagens recebidas na Ouvidoria do TRE-RJ serão analisadas individualmente e respondidas. Se o assunto for de competência do TRE-RJ, nós iremos tratar a ocorrência de forma a permitir a sua solução. Caso o assunto não seja de competência deste Tribunal, ela será encaminhada ao órgão responsável.

A Ouvidoria é um espaço de participação social e fortalecimento da democracia. A sua colaboração ativa é o caminho para o controle da qualidade dos serviços públicos.

A Ouvidoria do TRE-RJ também é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito deste Tribunal, com base na Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

Antes de registrar sua mensagem, conheça nossas "Atribuições e limitações"

Participe! A Ouvidoria do TRE-RJ foi criada para você!

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Contatos dos Cartórios Eleitorais:

Lei Geral de Proteção de Dados

SIC (Serviço de Informação ao Cidadão - Lei de acesso à informação)

Reclamação, crítica, sugestão e elogio

Dúvidas e informações sobre serviços

Audiência Pública 2023

A Ouvidoria não é competente para tratar de denúncias de propaganda
eleitoral. As denúncias devem ser realizadas pelo Sistema Pardal.

Denúncia de Propaganda Eleitoral .

Você também pode entrar em contato com a Ouvidoria pelos seguintes canais:
Telefones: (21) 3436-9000

Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do TRE-RJ - Avenida Presidente Wilson, 194, 1º andar - Castelo/RJ - CEP 20030-021

Horário de atendimento: das 11h às 19h, de segunda a sexta-feira.

As demandas que sejam da competência do Plenário ou da Corregedoria Regional Eleitoral devem observar o disposto no Regimento Interno do TRE-RJ.

A autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei n. 12.527/2011 (LAI) é o Juiz Ouvidor do TRE/RJ, em razão do disposto no artigo 40, "caput", e inciso II, da Resolução n. 215 do Conselho Nacional de Justiça.

E-mail: ouvidoria_trerj@tre-rj.jus.br e telefone: 21 3436-9000

Os pedidos de acesso à informação devem ser efetuados por meio do formulário.

A Ouvidoria da Mulher do TRE RJ foi criada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pelo gênero no âmbito do TRE RJ.

A iniciativa visa à discussão e à conscientização acerca desses temas. Visa ainda à busca da realização pelo gênero e à prevenção de casos de violência principalmente no cenário social e político brasileiro.

Você se sente vítima ou testemunhou casos desses tipos de violência? Veja abaixo como podemos ajudar:

- Violência política de gênero

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

 O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero:

Acesse o formulário do MPF.

Acesse o formulário da Ouvidoria Mulher do TRE-RJ

Cartilha Ouvidoria da Mulher