Sobre a Ouvidoria

Nuvem de Palavras Ouvidoria TRE-RJ

A Ouvidoria é o canal de comunicação direta e mediação entre o eleitor e o Tribunal.

A Ouvidoria do TRE-RJ também colabora no aprimoramento das atividades institucionais, visando ao eficaz atendimento do público externo com relação aos serviços prestados por seus órgãos.

Por meio da Ouvidoria do TRE-RJ, o interessado poderá solicitar informações e encaminhar sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios (conforme Resolução TRE-RJ nº 945/2016 ), e registrar pedidos de acesso à informação (nos termos da Lei 12.527/2011 ).

Como a Ouvidoria do TRE-RJ funciona?

Cada manifestação registrada recebe um número de ocorrência único. Esse número será exibido na tela após o preenchimento no formulário-web e envio dos dados. Nos casos de atendimento telefônico ou presencial, o número de ocorrência será informado ao final do atendimento, se a manifestação for registrada.

Registrada a manifestação, a demanda será tratada de acordo com a ordem de entrada no sistema.

Como a Ouvidoria responde ao eleitor?

Cada manifestação registrada recebe um número de ocorrência nico. Esse número será exibido na tela após o preenchimento no formulário-web e envio dos dados, ou informado ao final do atendimento telefônico ou presencial, caso a comunicação tenha sido registrada.

Registrada, a comunicação é tratada, de acordo com a ordem de entrada no sistema.

Quais são as atribuições da Ouvidoria? E suas limitações?

Compete à Ouvidoria do TRE-RJ:
  • receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Tribunal;
  • receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal, encaminhando os aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
  • receber solicitações com fundamento na Lei de Acesso à Informação;
  • promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da Corregedoria;
  • sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;
  • apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas, encaminhando ao Presidente da Corte relatório semestral das suas atividades.
  • O inciso I, do artigo 5º, da Resolução TRE-RJ nº 945/2016 , quando fala que compete à Ouvidoria do TRE-RJ receber consultas, refere-se a pedidos de informação sobre os serviços, atividades, projetos e programas do Tribunal, e não a consultas jurídicas ou a dúvidas de interpretação da legislação eleitoral. Veja o item sobre consultas e assessoria jurídica.
Não serão admitidas pela Ouvidoria do TRE-RJ:
  • consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário, de Membro da Corte ou de Juiz Eleitoral;
  • notícias de fatos que constituem crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal ;
  • denúncias de propaganda eleitoral irregular;
  • demandas que tenham sido mandadas indevidamente à Ouvidora, com supressão de instãncias;
  • reclamações, críticas ou denúncias anônimas.

Qual o prazo para a Ouvidoria responder ao requerimento?

Nos casos de reclamação, crítica, sugestão ou elogio, o prazo é de até 3 (três) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Nos casos de pedidos de informação com base na Lei n° 12.527/2011.

A Ouvidoria pode prestar consulta ou assistência jurídica?

Não!

A Ouvidoria do TRE/RJ não pode responder a consultas, nem prestar assessoria jurídica. Essa prática é vedada pelo artigo 30, inciso VIII, do Código Eleitoral .

Acontece que as atividades de consultoria e assistência jurídica são privativas da advocacia e da Defensoria Pública, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de junho de 1994 .

Como obter informações sobre os projetos implementados pelo TRE-RJ?

As informações sobre todos os projetos implementados pelo TRE-RJ podem ser obtidas em "Governança e Gestão Estratégica", no menu "O TRE".

Caso os dados ali contidos não sejam suficientes para esclarecer eventuais dúvidas, fale com a Ouvidoria.

Como ter acesso à jurisprudência e à legislação do TRE-RJ?

Na sitio eletrônico do TRE-RJ através do menu "jurisprudência" e "legislação".

O que é o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do TRE-RJ?

É um serviço do TRE-RJ para o público com o objetivo de:

  • orientar sobre ao acesso a informações;
  • informar a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
  • fornecer a informação imediatamente, se possível; ou encaminhar o pedido à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

Como fazer o pedido com base na Lei de Acesso à Informação?

É muito simples!
Preencha o formulário-web e escolha "Lei de Acesso à Informação".
Caso o requerente não utilize a internet, poderá registrar o pedido pessoalmente ou encaminhá-lo por carta, em ambos os casos o endereço da Ouvidoria do TRE-RJ é Avenida Presidente Wilson, 198, 10º andar, Castelo, Rio de Janeiro - CEP: 20030-021.

Quem pode formular pedido de acesso à informação com base na Lei n° 12.527/2011?

Qualquer interessado, desde que se identifique e especifique qual informação deseja obter.

Então para formular um pedido de acesso à informação é preciso se identificar?

Sim!
O requerente deve informar nos pedidos os dados suficientes para a sua identificação: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e endereço.
No caso de ser o requisitante uma pessoa jurídica, a razão social, dados cadastrais e endereço.
O solicitante poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, ficando os dados sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido.

Quais são os prazos para resposta ao pedido?

Quando não for possível conceder o acesso imediato, o prazo é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

Quais são os meios de recebimento da resposta?

Preferencialmente, a informação é fornecida através do e-mail registrado pelo requerente.
O cidadão poderá também optar por retirar a informação por meio físico, no local ou através de correspondência. Para tanto, essa opção deverá ser expressamente formulada no pedido. É importante observar que nesses casos poderá ser cobrado do interessado os custos dos serviços e dos materiais utilizados.

No caso de a informação já estar disponível no site do TRE-RJ , ou em outro meio de acesso universal, o Serviço de informação ao Cidadão (SIC) poderá indicar o lugar e a forma de consulta, ficando desonerado do fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

Caso seja negado o acesso à informação ou não sejam fornecidas as razões da negativa do acesso, é possível recorrer?

Sim. O requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Presidente do TRE-RJ. Da decisão do primeiro recurso caberá outro recurso ao órgão colegiado, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência.