Ouvidoria da Mulher
A Ouvidoria da Mulher do TRE RJ foi criada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pelo gênero no âmbito do TRE RJ.
A iniciativa visa à discussão e à conscientização acerca desses temas. Visa ainda à busca da realização pelo gênero e à prevenção de casos de violência principalmente no cenário social e político brasileiro.
Você se sente vítima ou testemunhou casos desses tipos de violência? Se deseja fazer uma denúncia:
Acesse o formulário da Ouvidoria da Mulher do TRE-RJ
Ou envie email para ouvidoriadamulher@tre-rj.jus.br
Informações complementares:
Violência Política Contra Mulheres
Centros de Atendimento à Mulher
- Violência política de gênero
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”
O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.
O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero: Acesse o formulário do MPF

