
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.211, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2022.
 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e  regimentais, 
 CONSIDERANDO  a  competência  do  Tribunal  Regional  para  designação  de  autoridades  responsáveis pela supervisão do trabalho de carga das urnas eletrônicas; 
 CONSIDERANDO o grande número de Zonas Eleitorais fluminenses, tornando necessária a  criação de polos regionais, a fim de propiciar maior eficiência e controle na preparação das urnas  eletrônicas; e 
 CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2021.0.000053185-0, 
 RESOLVE: 
 Art. 1º Criar os polos de carga das urnas eletrônicas, com abrangências definidas na forma do  anexo, e designar as Zonas Eleitorais abaixo relacionadas, sem prejuízos de suas demais funções,  como responsáveis pela supervisão dos trabalhos nas Eleições 2022: 
 Município/Região 
 Zona Eleitoral 
 Alcântara 
 132ª 
 Angra dos Reis 
 116ª 
 Araruama 
 92ª 
 Bangu 
 24ª 
 Barra da Tijuca 
 119ª 
 Barra Mansa 
 94ª 
 Belford Roxo 
 155ª 
 Cabo Frio 
 96ª 
 Campo Grande 
 122ª 
242ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
 Campos dos Goytacazes 
 98ª 
 Del Castilho 
 216ª 
 Duque de Caxias 
 126ª 
200ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
 Itaboraí 
 104ª 
 Itaperuna 
 107ª 
 Jardim Botânico 
 17ª 
 Macaé 
 254ª 
 Madureira 
 219ª 
 Nilópolis 
 221ª 
 Niterói 
 144ª 
 Nova Friburgo 
 222ª 
 Nova Iguaçu 
 27ª 
 Olaria 
 161ª 
 Petrópolis 
 29ª 
 Queimados 
 138ª 
 Santa Cruz 
 125ª 
243ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
 São Gonçalo 
 87ª 
 São João de Meriti 
 88ª 
89ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
 Saúde 
 169ª 
 Volta Redonda 
 90ª 
 Art. 2º O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por meio de ato específico, as  designações estabelecidas por esta Resolução, em caso de necessidade. 
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Rio de Janeiro,15 de fevereiro de 2022 
 Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME 
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
 ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1211/2022 
 1. POLO DE ALCÂNTARA 
 ZONA COORDENADORA: 132ª 
 Abrangência: 132ª, 133ª e 135ª 
 1. POLO DE ALCÂNTARA 
 ZONA COORDENADORA: 132ª 
 Abrangência: 132ª, 133ª e 135ª  (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 2. POLO DE ANGRA DOS REIS 
 ZONA COORDENADORA: 116ª 
 Abrangência: 54ª, 57ª, 105ª, 116ª, 147ª 
 2. POLO DE ANGRA DOS REIS 
 ZONA COORDENADORA: 116ª 
 Abrangência: 54ª, 57ª, 105ª, 116ª, 147ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 3. POLO DE ARARUAMA 
 ZONA COORDENADORA: 92ª 
 Abrangência: 59ª, 62ª, 92ª e 181ª 
 3. POLO DE ARARUAMA 
 ZONA COORDENADORA: 92ª 
 Abrangência: 59ª, 62ª, 92ª e 181ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022  ) 
 4. POLO DE BANGU 
 ZONA COORDENADORA: 24ª 
 Abrangência: 23ª, 24ª, 123ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª 
 4. POLO DE BANGU 
 ZONA COORDENADORA: 24ª 
 Abrangência: 23ª, 24ª, 123ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
5. POLO DA BARRA DA TIJUCA
 ZONA COORDENADORA: 119ª 
 Abrangência: 9ª, 119ª, 179ª, 180ª e 182ª 
 5. POLO DA BARRA DA TIJUCA 
 ZONA COORDENADORA: 119ª 
 Abrangência: 9ª, 119ª, 179ª, 180ª e 182ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022  ) 
 6. POLO DE BARRA MANSA 
 ZONA COORDENADORA: 94ª 
 Abrangência: 31ª, 91ª, 94ª, 183ª e 198ª 
 6. POLO DE BARRA MANSA 
 ZONA COORDENADORA: 94ª 
 Abrangência: 31ª, 91ª, 94ª, 183ª e 198ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 7. POLO DE BELFORD ROXO 
 ZONA COORDENADORA: 155ª 
 Abrangência: 152ª, 153ª, 154ª e 155ª 
 7. POLO DE BELFORD ROXO 
 ZONA COORDENADORA: 155ª 
Abrangência: 152ª, 153ª, 154ª e 155ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
 8. POLO DE CABO FRIO 
 ZONA COORDENADORA: 96ª 
 Abrangência: 96ª, 146ª, 172ª, e 256ª 
 8. POLO DE CABO FRIO 
 ZONA COORDENADORA: 96ª 
 Abrangência: 96ª, 146ª, 172ª, e 256ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 9. POLO DE CAMPO GRANDE 
 ZONA COORDENADORA: 242ª 
 Abrangência: 120ª, 122ª, 242ª, 245ª 
 9. POLO DE CAMPO GRANDE 
 ZONA COORDENADORA: 242ª 
 Abrangência: 120ª, 122ª, 242ª e 245ª  (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 10. POLO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 
 ZONA COORDENADORA: 98ª 
 Abrangência: 35ª, 37ª, 75ª, 76ª, 98ª, 129ª, 130ª e 141ª 
 10. POLO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 
 ZONA COORDENADORA: 98ª 
 Abrangência: 35ª, 37ª, 75ª, 76ª, 98ª, 129ª, 130ª e 141ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022  ) 
 11. POLO DE DEL CASTILHO 
 ZONA COORDENADORA: 216ª 
 Abrangência: 8ª, 10ª, 14ª, 214ª, 216ª 
 11. POLO DE DEL CASTILHO 
 ZONA COORDENADORA: 216ª 
 Abrangência: 8ª, 10ª, 14ª, 214ª, 216ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022  ) 
 12. POLO DE DUQUE DE CAXIAS 
 ZONA COORDENADORA: 200ª 
 Abrangência: 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª 
 12. POLO DE DUQUE DE CAXIAS 
 ZONA COORDENADORA: 200ª 
 Abrangência: 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª  (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022  ) 
 13. POLO DE ITABORAÍ 
 ZONA COORDENADORA: 104ª 
 Abrangência: 32ª, 49ª, 55ª, 63ª, 104ª, 110ª, 148ª, 149ª e 151ª 
 13. POLO DE ITABORAÍ 
 ZONA COORDENADORA: 104ª 
 Abrangência: 32ª, 49ª, 55ª, 63ª, 104ª, 110ª, 148ª, 149ª e 151ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022  ) 
 14. POLO DE ITAPERUNA 
 ZONA COORDENADORA: 107ª 
 Abrangência: 34ª, 43ª, 45ª, 95ª, 97ª, 106ª, 107ª e 112ª 
 14. POLO DE ITAPERUNA 
 ZONA COORDENADORA: 107ª 
 Abrangência: 34ª, 43ª, 45ª, 95ª, 97ª, 106ª, 107ª e 112ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 15. POLO DE JARDIM BOTÂNICO 
 ZONA COORDENADORA: 17ª 
 Abrangência: 4ª, 5ª, 16ª, 17ª e 211ª 
 15. POLO DE JARDIM BOTÂNICO 
 ZONA COORDENADORA: 17ª 
 Abrangência: 4ª, 5ª, 16ª, 17ª e 211ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 16. POLO DE MACAÉ 
 ZONA COORDENADORA: 254ª 
 Abrangência: 50ª, 51ª, 109ª, 184ª, 254ª e 255ª 
 16. POLO DE MACAÉ 
 ZONA COORDENADORA: 254ª 
 Abrangência: 50ª, 51ª, 109ª, 184ª, 254ª e 255ª  (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 17. POLO DE MADUREIRA 
 ZONA COORDENADORA: 219ª 
 Abrangência: 22ª, 118ª, 167ª, 176ª, 185ª, 218ª e 219ª 
 17. POLO DE MADUREIRA 
 ZONA COORDENADORA: 219ª 
 Abrangência: 22ª, 118ª, 167ª, 176ª, 185ª, 218ª e 219ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022  ) 
 18. POLO DE NILÓPOLIS 
 ZONA COORDENADORA: 221ª 
 Abrangência: 83ª, 150ª, 201ª e 221ª 
 18. POLO DE NILÓPOLIS 
 ZONA COORDENADORA: 221ª 
 Abrangência: 83ª, 150ª, 201ª e 221ª  (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 19. POLO DE NITERÓI 
 ZONA COORDENADORA: 144ª 
 Abrangência: 71ª, 72ª, 144ª e 199ª 
 19. POLO DE NITERÓI 
 ZONA COORDENADORA: 144ª 
 Abrangência: 71ª, 72ª, 144ª e 199ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 20. POLO DE NOVA FRIBURGO 
 ZONA COORDENADORA: 222ª 
 Abrangência: 26ª, 42ª, 52ª, 60ª, 64ª, 101ª, 102ª e 222ª 
 20. POLO DE NOVA FRIBURGO 
 ZONA COORDENADORA: 222ª 
 Abrangência: 26ª, 42ª, 52ª, 60ª, 64ª, 101ª, 102ª e 222ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
21. POLO DE NOVA IGUAÇU
 ZONA COORDENADORA: 27ª 
 Abrangência: 27ª, 84ª, 156ª, 157ª, 158ª e  159ª 
 21. POLO DE NOVA IGUAÇU 
 ZONA COORDENADORA: 27ª 
 Abrangência: 27ª, 84ª, 156ª, 157ª, 158ª e 159ª  (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 22. POLO DE OLARIA 
 ZONA COORDENADORA: 161ª 
 Abrangência: 21ª, 161ª, 162ª, 188ª, 191ª e 192ª 
 22. POLO DE OLARIA 
 ZONA COORDENADORA: 161ª 
 Abrangência: 21ª, 161ª, 162ª, 188ª, 191ª e 192ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 23. POLO DE PETRÓPOLIS 
 ZONA COORDENADORA: 29ª 
 Abrangência: 28ª, 29ª, 38ª, 40ª, 61ª, 65ª, 174ª, 195ª e 196ª 
 23. POLO DE PETRÓPOLIS 
 ZONA COORDENADORA: 29ª 
 Abrangência: 28ª, 29ª, 38ª, 40ª, 61ª, 65ª, 174ª, 195ª e 196ª  (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 24. POLO DE QUEIMADOS 
 ZONA COORDENADORA: 138ª 
 Abrangência: 48ª, 70ª, 138ª, 139ª e 225ª 
 24. POLO DE QUEIMADOS 
 ZONA COORDENADORA: 138ª 
 Abrangência: 48ª, 70ª, 138ª, 139ª e 225ª  (  Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 25. POLO DE SANTA CRUZ 
 ZONA COORDENADORA: 125ª 
 Abrangência: 25ª, 125ª, 241ª, 243ª e 246ª 
 25. POLO DE SANTA CRUZ 
 ZONA COORDENADORA: 243ª 
 Abrangência: 25ª, 125ª, 241ª, 243ª e 246ª  (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 26. POLO DE SÃO GONÇALO 
 ZONA COORDENADORA: 87ª 
 Abrangência: 36ª, 68ª, 69ª e 87ª 
 26. POLO DE SÃO GONÇALO 
 ZONA COORDENADORA: 87ª 
 Abrangência: 36ª, 68ª, 69ª e 87ª  (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 27. POLO DE SÃO JOÃO DE MERITI 
 ZONA COORDENADORA: 89ª 
 Abrangência: 88ª, 89ª, 186ª e 187ª 
 27. POLO DE SÃO JOÃO DE MERITI 
 ZONA COORDENADORA: 89ª 
 Abrangência: 88ª, 89ª, 186ª e 187ª  (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 28. POLO DA SAÚDE 
 ZONA COORDENADORA: 169ª 
 Abrangência: 7ª, 169ª, 170ª, 204ª e 229ª 
 28. POLO DA SAÚDE 
 ZONA COORDENADORA: 169ª 
 Abrangência: 7ª, 169ª, 170ª, 204ª e 229ª  (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
 29. POLO DE VOLTA REDONDA 
 ZONA COORDENADORA: 90ª 
 Abrangência: 30ª, 41ª, 56ª, 74ª, 90ª, 93ª, 108ª, 111ª e 131ª 
 29. POLO DE VOLTA REDONDA 
 ZONA COORDENADORA: 90ª 
 Abrangência: 30ª, 41ª, 56ª, 74ª, 90ª, 93ª, 108ª, 111ª e 131ª  (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022) 
Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ, nº 48, de 21/02/2022, p. 16.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 15/02/2022
Ementa: Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2022.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 48, de 21/02/2022, p. 16.
Alteração: Não consta








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