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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1208, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

Constitui Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre os procedimentos de auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso - Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, prevista no §6º do art. 66 da Lei nº 9.504/1997, e de auditoria de verificação de autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas - Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, nas eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaia, a serem realizadas no dia 13 de março de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE/RJ nº 1.201, de 3 de dezembro de 2021 , que fixa data, estabelece instruções e aprova o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaia;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021 , que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação;

CONSIDERANDO a máxima transparência que deve permear o processo eletrônico de votação em todas as suas fases, inclusive em eleições suplementares, como garantia da legitimidade dos resultados alfim apurados;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus; e

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo SEI 2022.0.000002454-7,

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos de auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso - Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, prevista no §6º do art. 66 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , e de auditoria de verificação de autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas - Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, nas eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaia, a serem realizadas no dia 13 de março de 2022 ( Resolução TRE/RJ nº 1.201, de 3 de dezembro de 2021 ) , observarão as disposições contidas nesta Resolução.

Art. 2º O planejamento, a organização e a condução dos trabalhos de auditoria de que trata o art. 1º serão realizados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE, diretamente vinculada à Presidência deste Tribunal, que será presidida pelo Dr. Marcel Laguna Duque Estrada, Juiz de Direito e Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-RJ, e integrada pelos seguintes servidores ( art. 55, I e II, da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021 ) :

1. Denise da Conceição Pereira (VPCRE);

2. Diego Ferreira Guedes (SSG);

3. Patrícia Salgado Espozel (SJD);

4. Luciana de Andrade Lima Hazin Lamego (STI);

5. Sandra Mara Silva Ramos dos Santos (SAD);

6. Susana Soares de Araujo (VPCRE);

7. Patrícia Ferraro de Avellar Coutinho (DG/ASPLEL);

8. Guilherme Andrade Ferreira (COSOC).

§1º Os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica serão acompanhados por representante do Ministério Público Eleitoral, indicado pela Procuradoria Regional Eleitoral ( art. 55, §1º, da Resolução TSE nº 23.673/21 ) .

§2º Caberá aos dois primeiros servidores da relação acima a coordenação das atividades da CAVE, em apoio direto ao Presidente da Comissão.

§3º A Secretaria dos trabalhos da CAVE será exercida pela servidora Patrícia Salgado Espozel.

Art. 3º Os fiscais dos partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, as Forças Armadas, a Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização
e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE, e departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, nos termos do art. 55, §2º da Resolução TSE nº 23.673/21 , observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 4º do art. 6º
do referido normativo.

Parágrafo único. As entidades e instituições referidas no caput , no prazo de 3 (três) dias da publicação desta Resolução, poderão impugnar, justificadamente, as designações constantes do art. 2º ( art. 56 da Resolução TSE nº 23.673/21 ) .

Art. 4º O evento para definição das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas, bem como a auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas e a auditoria de verificação de autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas, são públicos e poderão ser acompanhados por qualquer pessoa interessada, observadas as regras sanitárias e de controle de acesso vigentes neste Tribunal ( art. 54 da Resolução TSE nº 23.673/21 ).

Parágrafo único. Os eventos previstos no caput deste artigo serão amplamente divulgados ao público em geral, pela rede mundial de computadores, cujos links de acesso serão disponibilizados no sítio da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ( www.tre-rj.jus.br ).

Art. 5º Todos os procedimentos de fiscalização previstos nesta Resolução serão registrados em ata a ser assinada pelas pessoas presentes ( art. 8º da Resolução TSE nº 23.673/21 ).

Art. 6º Na véspera do dia das eleições suplementares de que tratam esta Resolução, serão sorteadas 2 (duas) seções eleitorais do Município de Itatiaia, sendo uma das urnas submetida ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e, a outra, ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Art. 7º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica será instalada até o dia 11 de fevereiro de 2022, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições conferidas pela Resolução TSE nº 23.673 /21 :

I - designar e treinar a equipe de auxiliares, composta por servidores do TRE-RJ ( art. 7º da Resolução TSE nº 23.673/21 );

II - adotar as providências necessárias à instalação, à organização e à condução dos trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, da audiência de escolha das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas e das auditorias de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas e de verificação de autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas, bem como à guarda das urnas eletrônicas;

III - requisitar às unidades competentes do Tribunal os equipamentos, mobiliários, meios de transporte e materiais necessários aos trabalhos da Comissão;

IV - adotar as providências necessárias a fim de viabilizar a transmissão on-line da auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas ( art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.673/21 );

V - informar, em edital e mediante divulgação no sítio da internet, até o dia 21 de fevereiro de 2022, o local, a data e o horário da audiência para definição das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas;

VI - informar, em edital e mediante divulgação no sítio da internet, até o dia 21 de fevereiro de 2022, o local onde serão realizadas a auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas e a auditoria de verificação de autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas, com definição de data e horário da última e indicação de que a primeira ocorrerá
no mesmo dia e horário da votação oficial;

VII - expedir ofício aos partidos políticos, até o dia 21 de fevereiro de 2022, comunicando-os sobre a data, o horário e o local onde será realizada a audiência para definição das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas, bem como sobre o local das respectivas auditorias, informando-os sobre a participação de seus representantes nos referidos eventos;

VIII - receber e apreciar os pedidos de credenciamento de representantes das entidades fiscalizadoras para acompanhar os trabalhos de auditoria de que trata esta Resolução;

IX - expedir as orientações necessárias às entidades fiscalizadoras e outros credenciados a participar dos eventos mencionados no inciso VII, visando assegurar a observância do protocolo de saúde vigente neste Tribunal, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes;

X - orientar o Juízo Eleitoral sobre os procedimentos a serem observados na véspera e no dia das eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaia, no que se refere às auditorias de que trata esta Resolução;

XI - adotar as providências necessárias à preparação das cédulas que serão utilizadas na auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas ( artigo 63 da Resolução TSE nº 23.673/21 ) ;

XII - requisitar à Secretaria do Tribunal a relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas, com vistas à realização dos procedimentos de que trata o art. 67 da Resolução TSE nº 23.673/21 ;

XIII - comunicar ao Presidente do Tribunal as decisões tomadas nas reuniões de planejamento e organização dos trabalhos de auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas;

XIV - providenciar o transporte e a guarda das urnas eletrônicas sorteadas e materiais correspondentes, se for o caso, bem como a sua devolução, após a conclusão dos trabalhos, além das providências relativas à segurança ( artigo 61, § 3º da Resolução TSE nº 23.673/21 );

XV- lavrar a ata de encerramento dos trabalhos e encaminhá-la ao Presidente do Tribunal;

Parágrafo único. Os editais, ofícios e demais comunicações que se fizerem necessárias para a ampla divulgação e execução dos trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica serão subscritos por seu Presidente ou, por delegação deste, aos membros da Comissão.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2022

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ,  nº 39, de 12/02/2022, p. 10.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 08/02/2022

Ementa: Constitui Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre os procedimentos de auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso - Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, prevista no §6º do art. 66 da Lei nº 9.504/1997, e de auditoria de verificação de autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas - Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, nas eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaia, a serem realizadas no dia 13 de março de 2022.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ,  nº 39, de 12/02/2022, p. 10.

Alteração: não consta alteração