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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.123, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Designa Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das representações relativas ao descumprimento da Lei 9.507/97 nas eleições de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no artigo 96 da Lei 9.504/97, que estabelece regras sobre as representações relativas ao descumprimento dessa lei;

Considerando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que o Juízo Eleitoral do domicílio civil do doador será o competente para processamento e julgamento das representações por doação de recursos para campanha eleitoral acima do limite legal de que trata o artigo 23 da Lei 9.507/97 (CC 5792 e Rp 98140);

Considerando a competência do Tribunal Regional Eleitoral para a designação de juízo eleitoral quando, nas eleições municipais, a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral (artigo 96, § 2º, da Lei 9.504/97); e

Considerando o constante no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados responsáveis pelo processamento e julgamento das representações relativas ao descumprimento da Lei 9.504/97, ressalvadas as impugnações às pesquisas eleitorais e as  representações que versarem sobre cassação do registro de candidatura ou do diploma, e as atinentes às doações acima do limite legal, nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nas eleições de 2020:

MunicípioJuízo Eleitoral
Angra dos Reis147ª
Barra Mansa94ª
Belford Roxo152ª
Cabo Frio96ª
Campos dos Goytacazes129ª
Duque de Caxias79ª
Itaboraí104ª
Macaé254ª
Magé110ª
Mesquita83ª
Nilópolis201ª
Niterói199ª
Nova Friburgo222ª
Nova Iguaçu84ª
Petrópolis29ª
Resende31ª
Rio de Janeiro230ª
São Gonçalo133ª
São João de Meriti89ª
Teresópolis195ª
Três Rios174ª
Volta Redonda131ª


Art. 2º. O Presidente está autorizado, em caso de necessidade, a alterar as designações estabelecidas nesta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 32

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2019

Ementa: Designa Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das representações relativas ao descumprimento da Lei 9.507/97 nas eleições de 2020.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 32

Alteração: Não consta alteração.

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