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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Designa Juízos Eleitorais para fiscalizar a propaganda eleitoral e apreciar os pedidos de resposta nas eleições de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a competência do Tribunal Regional Eleitoral para a designação do Juízo Eleitoral competente o exercício do Poder de Polícia para a Fiscalização de Propaganda nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral (artigo 41, § 1º, da Lei 9.504/97);

Considerando o constante no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo poder de polícia a ela inerente, bem como pelo processamento e julgamento dos pedidos de resposta, nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nas eleições de 2020:

Município Juízo Eleitoral
Angra dos Reis 116ª
Barra Mansa 91ª
Belford Roxo 153ª
Cabo Frio 256ª
Campos dos Goytacazes 76ª
Duque de Caxias 127ª
Itaboraí 151ª
Macaé 109ª
Magé 148ª
Mesquita 150ª
Nilópolis 221ª
Niterói 72ª 
Nova Friburgo 26ª
Nova Iguaçu 157ª
Petrópolis 65ª
Resende 198ª
Rio de Janeiro
São Gonçalo 36ª
São João de Meriti 187ª
Teresópolis 38ª
Três Rios 40ª
Volta Redonda 90ª

Art. 2º. Atribuir ao Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria, Dr. Luiz Márcio Victor Alves Pereira, a coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º. O Presidente está autorizado, em caso de necessidade, a alterar as designações estabelecidas nesta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 19 de dezembro de 2019.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 28