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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Designa Juízos Eleitorais para fiscalizar a propaganda eleitoral e apreciar os pedidos de resposta nas eleições de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a competência do Tribunal Regional Eleitoral para a designação do Juízo Eleitoral competente o exercício do Poder de Polícia para a Fiscalização de Propaganda nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral (artigo 41, § 1º, da Lei 9.504/97);

Considerando o constante no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo poder de polícia a ela inerente, bem como pelo processamento e julgamento dos pedidos de resposta, nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nas eleições de 2020:

MunicípioJuízo Eleitoral
Angra dos Reis116ª
Barra Mansa91ª
Belford Roxo153ª
Cabo Frio256ª
Campos dos Goytacazes76ª 75ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020)
Duque de Caxias127ª
Itaboraí151ª
Macaé109ª
Magé148ª
Mesquita150ª
Nilópolis221ª
Niterói72ª 
Nova Friburgo26ª
Nova Iguaçu157ª
Petrópolis65ª
Resende198ª
Rio de Janeiro
São Gonçalo36ª
São João de Meriti187ª
Teresópolis38ª
Três Rios40ª
Volta Redonda90ª

Art. 2º. Atribuir ao Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria, Dr. Luiz Márcio Victor Alves Pereira, a coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º. O Presidente está autorizado, em caso de necessidade, a alterar as designações estabelecidas nesta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 19 de dezembro de 2019

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 28

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2019

Ementa: Designa Juízos Eleitorais para fiscalizar a propaganda eleitoral e apreciar os pedidos de resposta nas eleições de 2020.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 28

Alteração: Consta alteração

ATO GP TRE-RJ Nº 196/2020

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