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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1110, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

Institui o Programa Mesário Universitário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO a necessidade de composição de um quadro de mesários e de apoio logístico compromissados e conscientes do seu papel no processo das eleições, bem como de sua participação na construção da democracia pátria;

CONSIDERANDO que o aumento do quantitativo de mesários voluntários contribui para o alcance do objetivo estratégico deste Tribunal de fortalecimento da segurança e da transparência do processo eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das parcerias com instituições de ensino superior para fins de concessão de horas de atividades complementares/extracurriculares aos estudantes que voluntariamente atuarem como mesários ou apoio logístico; e

CONSIDERANDO que a valorização dos colaboradores e o estabelecimento de sistemas de recompensas integra um dos macrodesafios do Poder Judiciário,

RESOLVE

Art. 1°. Fica instituído o Programa Mesário Universitário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, visando à promoção da inserção de universitários no processo democrático, mediante a participação voluntária nas atividades das eleições oficiais.

Art. 2°. As horas de trabalho gratuitas prestadas pelos universitários nas funções de mesário ou apoio logístico serão computadas como atividade complementar/extracurricular, em reconhecimento ao caráter educativo, cívico e de formação social e profissional dessa função honorífica.

Parágrafo único. A carga horária complementar/extracurricular decorrente do trabalho do mesário universitário, em cada turno de eleição oficial, será definida pela instituição no ato de adesão ao programa instituído pela presente Resolução.

Art. 3°. Podem aderir ao Programa Mesário Universitário instituições de ensino superior, públicas ou privadas, mediante assinatura de termo de adesão, anexo, que implicará na aceitação das regras estabelecidas nesta resolução.

§ 1º. A desistência à adesão, que não poderá ocorrer em ano eleitoral, se dará mediante comunicação dirigida à VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 2º. O termo de adesão será disponibilizado para preenchimento na página do TRE/RJ na internet.

Art. 4º. Compete à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e aos Juízes Eleitorais, no âmbito de sua circunscrição, apresentar às instituições de ensino superior a relevância social do Programa, em busca de novas adesões.

Art. 5º. Caberá ao TRE/RJ a realização de treinamentos presenciais aos mesários voluntários, por meio dos juízos eleitorais, e a divulgação de treinamento a distância, caso disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º. Caberá às instituições de ensino superior o abono das faltas dos estudantes convocados pela Justiça Eleitoral, havidas em razão das participação em treinamentos e demais convocações.

Art. 7°. Aos mesários voluntários beneficiados pelo programa caberão as obrigações e deveres impostos aos cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral.

Art. 8º. A Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral divulgará na página Internet do TRE/RJ a relação das instituições integrantes do Programa.

Parágrafo único. Os termos referentes às adesões firmadas pelos Juízes Eleitorais serão encaminhados à VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral, visando ao controle e à divulgação prevista no caput. 

Art. 9º. Caberá às instituições de ensino superior zelar pela distribuição de materiais de divulgação enviados pelo TRE/RJ.

Art. 10. Compete aos Juízes Eleitorais a expedição de certidão que ateste a efetiva atuação na função de mesário e de apoio logístico ao estudante, por turno de eleição, para fins de comprovação e obtenção das horas de atividades complementares junto à instituição de ensino superior.

Art. 11. As zonas eleitorais que obtiverem percentual superior a 80% (oitenta por cento) de colaboradores voluntários, universitários ou não, comprovado por relatório emitido pelo sistema ELO, receberão, no final de cada pleito, certificado expedido pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Parágrafo único. Serão considerados, para efeito de certificação, os dados relativos ao 1° turno de cada eleição.

Art. 12. A Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral poderá buscar parcerias com conselhos profissionais de classe visando à concessão de horas de atividade de estágio aos estudantes universitários que participarem do programa regulamentado por esta Resolução.

Art. 13. O Programa Mesário Universitário ficará vinculado à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. A Presidência e a Diretoria-Geral do TRE/RJ prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento do Programa.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MESÁRIO UNIVERSITÁRIO (Resolução TRE/RJ nº /2019)

O(A) [razão social da IES], inscrito(a) sob CNPJ nº [___], pessoa jurídica [natureza da IES de direito público ou privado], conhecido(a) por [nome fantasia da IES], situado(a) no(a) [endereço da IES], neste termo representado por [nome do representante que assinará o termo], [cargo ocupado pelo representante da IES], [nacionalidade], Carteira de identidade nº [___], [órgão expedidor da identidade], CPF nº [___], registra ciência e adesão aos termos e condições dispostos na Resolução TRE/RJ nº _____/2019, firma o compromisso de garantir os direitos dos universitários participantes e CONCORDA em atribuir _________________________[quantitativo] horas de crédito, por turno de eleição, TOTALIZANDO______________________[quantitativo] horas, para fins de atividades complementares, aos eleitores estudantes desta Instituição de Ensino Superior que desempenharem função de mesário ou apoio logístico em eleições oficiais. Para registro da atividade complementar, o estudante deverá apresentar, após o pleito, certidão expedida pelo Juízo Eleitoral responsável que comprove o cumprimento de suas atividades como mesário ou apoio logístico.

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(Local e data)

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A Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro agradece antecipadamente a participação dessa Instituição de Ensino Superior no reconhecimento e na valorização do trabalho desenvolvido pelos mesários e nas eleições oficiais, que configura uma atividade cívica extracurricular e de extensão junto à comunidade.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 255, de 29/11/2019, p. 39

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/11/2019

Ementa: Institui o Programa Mesário Universitário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. 

Situação: Não consta revogação

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 255, de 29/11/2019, p. 39

Alteração: Não consta alteração