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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1090, DE 07 DE MAIO DE 2019.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 945/2016, que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e regulamenta seus procedimentos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o artigo 10, caput e parágrafo único, da Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a regulamentação do serviço de informações pelos Tribunais, autorizando sua operacionalização pela Ouvidoria;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de implementação de melhoramentos dos serviços prestados aos cidadãos por esta Justiça Especializada,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Resolução TRE-RJ nº 945/2016, a qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 4º. A função de Ouvidor deste Tribunal será exercida por um de seus membros escolhido pela maioria do Pleno, devendo o mandato de Ouvidor coincidir com o período remanescente do respectivo biênio na Corte, não sendo inferior a 1 (um) ano.

............................................................................................................

§2º revogado.

§3º - Será escolhido também outro membro do Tribunal para a função de Ouvidor substituto, que atuará nos afastamentos ou impedimentos do titular.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 2019

Desembargador Carlos Santos de Oliveira

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 93, de 09/05/2019, p. 12.