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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.047, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.145, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.)

Altera o artigo 1º da Resolução TRE/RJ nº 925/2015, que dispõe sobre a instituição e a composição do Comitê Gestor Regional, no âmbito da Circunscrição Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o término dos respectivos biênios do magistrados que compunham o Comitê Gestor Regional para a gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a composição do comitê por tempo determinado permite a renovação dos integrantes, de maneira a promover a ampla participação de todos os magistrados e servidores desta Justiça Eleitoral;

R E S O L V E:

Art. 1º O Comitê Gestor Regional terá, no mínimo, a seguinte composição:

I - 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;

IV - 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;

V - 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI -1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

Parágrafo único. Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional.

Art. 2º Os integrantes do comitê, titulares e suplentes, cumprirão mandato mínimo de 1 (um) ano, e máximo de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. É permitida a recondução do membros, por mais um biênio, observando-se os procedimentos de escolha previstos no artigo 1º.

Art. 3º Ato do Presidente deste Tribunal nomeará os membros escolhidos na forma do artigo 1º.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 28 de junho de 2018

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 144, de 03/07/2018, p. 26.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/06/2018

Ementa: Altera o artigo 1º da Resolução TRE/RJ nº 925/2015, que dispõe sobre a instituição e a composição do Comitê Gestor Regional, no âmbito da Circunscrição Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 144, de 03/07/2018, p. 26.

Alteração: Não consta alteração

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