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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 994, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera a Resolução TRE/RJ 981/2017, que regulamenta a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de apreciação da presença dos requisitos autorizadores do peticionamento fora do PJe, constantes no artigo 13, § 2º, inciso II, da Resolução TSE 23.417/2014; e

Considerando a impossibilidade de distribuição de petições apresentadas por meio físico após a implementação do PJe.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Resolução TRE/RJ 981/2017, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 6º. Nos casos de indevido peticionamento fora do PJe, caberá ao Presidente ou ao Relator, conforme o caso, decidir sobre a admissibilidade do peticionamento pelas vias ordinárias, podendo, se entender cabível, fixar prazo para a transformação, pela parte, dos documentos físicos em eletrônicos."

Art. 2º. A Secretaria Judiciária providenciará a consolidação da Resolução TRE/RJ 981/2017 com as alterações introduzidas pela presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 228, de 06/09/2017, p. 44

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/09/2017

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 981/2017, que regulamenta a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 228, de 06/09/2017, p. 44

Alteração: Não consta alteração.