Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 953, DE 01 DE JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre a nomeação dos componentes das mesas receptoras de votos e de justificativas e do apoio logístico, bem como sobre a agregação de seções eleitorais para as Eleições de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da nomeação de eleitores que exercerão as funções de presidentes de mesa, de mesários e de apoio logístico nas Eleições de 2016;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE n° 23.456/2015, que disciplina os atos preparatórios para as Eleições de 2016;

CONSIDERANDO a competência deste Tribunal para estabelecer o quantitativo mínimo de membros das mesas receptoras de votos, conforme disposto no artigo art. 9º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.456/2015;

CONSIDERANDO as sugestões apresentadas na reunião de planejamento das Eleições de 2016, ocorrida em setembro de 2015;

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DA AGREGAÇÃO DE SEÇÕES

Art. 1º. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos, salvo na hipótese de agregação (Código Eleitoral, art. 119).

§ 1º. Os Juízes Eleitorais poderão determinar a agregação de seções visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que o número total de eleitores, por seção, não ultrapasse 600 (seiscentos) na capital e 500 (quinhentos) no interior (Resolução TSE nº 23.456/2015, art. 7º, parágrafo único).

§ 2º. As seções com menos de 60 (sessenta) eleitores deverão, necessariamente, ser agregadas, observado o limite máximo previsto no parágrafo anterior.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS

Art. 2º. Para o primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2016 constituirão a mesa receptora de votos um presidente, um primeiro e segundo mesários e um secretário, nomeados pelo Juiz Eleitoral, ficando consequentemente dispensada a nomeação do 2º secretário e do suplente (Código Eleitoral, artigo 120, caput, e Resolução TSE nº 23.456/2015, art. 9º, parágrafo único).

§ 1º. As nomeações serão realizadas em audiência pública, presidida pelo magistrado, e anunciada por edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal - DJE, pelos Cartórios Eleitorais da Capital e mediante afixação em local de costume, pelos demais, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.

§ 2º. As nomeações deverão ser publicadas a partir de 13 de junho até 03 de agosto de 2016 (sessenta dias antes do pleito), por edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal - DJE, pelos Cartórios Eleitorais da Capital, e mediante afixação em local de costume, ficando intimados os nomeados para constituírem as mesas no dia e lugar designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, e Resolução TSE n° 23.456/2015, art. 14).

§ 3º. A nomeação para os trabalhos eleitorais deve ser realizada, como regra, entre os eleitores pertencentes à Zona Eleitoral da autoridade judiciária que o nomear, excepcionadas as situações de absoluta necessidade e mediante autorização expressa do Juízo da inscrição, ainda que se trate de eleitor voluntário (Resolução TSE nº 23.456/2015, art. 12, § 1º).

CAPITULO III

DO APOIO LOGÍSTICO

Art. 3º. Poderão ser nomeados eleitores como apoio logístico para atuarem como administradores de prédio, como auxiliares dos trabalhos eleitorais e cumprirem outras atribuições a critério do Juiz Eleitoral, inclusive as destinadas ao treinamento, preparação ou montagem de locais de votação (Resolução TSE nº 23.456/2015, arts. 10 e 13).

§ 1º. As nomeações dos eleitores que atuarão como apoio logístico deverão ser limitadas ao quantitativo máximo correspondente a 60% (sessenta por cento) do total das seções previstas da Zona Eleitoral, independentemente do número de locais de votação.

§ 2º. Às convocações e nomeações dos eleitores que atuarão como apoio logístico aplicam-se as disposições do art. 2º desta Resolução.

§ 3º. Havendo necessidade de aumento do quantitativo fixado no parágrafo primeiro deste artigo, poderá o Juiz Eleitoral, previamente à nomeação, solicitar justificadamente à Presidência a devida autorização. 

CAPÍTULO IV

DA CONVOCAÇÃO DOS MEMBROS DE MESA RECEPTORA E APOIO LOGÍSTICO

Art. 4º. A convocação dos eleitores nomeados na forma dos artigos 2º e 3º observará o seguinte calendário:

I - presidente de mesa receptora, de 30/09 a 02/10/2016 e de 28/10 a 30/10/2016, em caso de segundo turno;
II - mesário e secretário, em 02/10/2016 e em 30/10/2016, em caso de segundo turno;
III apoio logístico, pelo período necessário, a ser definido pelo Juiz Eleitoral, observado o limite máximo de 5 (cinco) dias por turno, incluídos os dias de treinamento (Resolução TSE n° 23.456/2015, art. 10).

Art. 5º. Os eleitores convocados na forma da presente Resolução assinarão termo de posse e receberão ofício dirigido a seu empregador para comunicação do período de afastamento referido no art. 4º, conforme modelo obrigatório constante do anexo desta Resolução.

CAPÍTULO V

DA DISPENSA DO SERVIÇO

Art. 6º. Os eleitores nomeados para os trabalhos eleitorais, na forma da presente Resolução, serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei 9.504/1997, art. 98, e Resolução TSE nº 23.456/2015, art. 177).

§ 1º. A expressão "dias de convocação" abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação (Resolução TSE nº 22.747/2008).

§ 2º. Não será computado, para fins do disposto no caput, o comparecimento ao cartório eleitoral para assinatura de termo de posse, podendo o Chefe de Cartório firmar declaração de comparecimento, para apresentação ao empregador, que justifique eventual atraso ou ausência ao trabalho, devendo constar expressamente que tal declaração não dá direito ao dobro dos dias de dispensa.

Art. 7º. Os Juízes Eleitorais, ou quem estes designarem, deverão instruir os eleitores nomeados na forma desta Resolução sobre o processo de votação e de justificativa, em reuniões para este fim convocadas com a necessária antecedência, até o limite de 2 (dois) dias, ensejando crime de desobediência o não comparecimento, inclusive a terceiros que, por qualquer meio, obstruam o cumprimento da ordem judicial (Código Eleitoral, art. 122 e 347 e Resolução TSE nº 23.456/15, art. 15).

CAPÍTULO VI

DAS MESAS DE JUSTIFICATIVA

Art. 8º. Às mesas receptoras de justificativas aplicam-se às disposições desta Resolução, no que couber.

Parágrafo único. É facultada a redução do número de membros das mesas receptoras de justificativas para, no mínimo, 2 (dois) componentes (Resolução TSE nº 23.456/2015, art. 9º, parágrafo único)

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Os Cartórios Eleitorais deverão utilizar os modelos anexos à presente Resolução, observadas as especificidades de cada função.

§ 1º. As convocações dos nomeados poderão ser delegadas ao Chefe de Cartório por meio de portaria específica para este fim, expedida pelo Juiz Eleitoral.

§ 2º. É permitida a utilização de chancela eletrônica do Juiz Eleitoral nos documentos a que se refere esta Resolução.

Art. 10. As disposições referentes às Juntas Eleitorais, escrutinadores e auxiliares serão objeto de Resolução específica.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de junho de 2016.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE-RJ

ANEXO I

CARTA CONVOCATÓRIA

Prezado(a) Senhor(a)

NOME COMPLETO DO(A) ELEITOR(A)
Inscrição:
Endereço:
CEP:

Informamos que V. Sª. foi selecionada por este Juízo, com base no art. 120 do Código Eleitoral, para atuar, nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016, como [FUNÇÃO] da Seção nº [XXX] do Local de Votação [NOME DO LOCAL DE VOTAÇÃO], situado no endereço [ENDEREÇO], onde deverá comparecer às [XX] horas do(s) dia(s) [DIAS] (primeiro turno), e do(s) dia(s) [XX] (segundo turno, se houver).

Essa convocação exige seu COMPARECIMENTO ao cartório eleitoral até o dia [COLOCAR DATA].

A participação neste evento dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n.º 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado.

O não atendimento a esta convocação implicará na aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral.

Caso V.Sª. se encontre em uma das situações de impedimento abaixo especificadas, deverá comunicar a este Juízo no prazo de cinco dias, contados da data do recebimento desta convocação.

Não podem ser membros de mesa receptora de votos e justificativas (Código Eleitoral, art. 120, § 1º, I a IV, e Lei nº 9.504/97, art. 63, § 2º):

a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
b) os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
d) os que pertencerem ao serviço eleitoral, exceto se a mesa for exclusiva de Justificativa;
e) os eleitores menores de 18 anos na data da posse.

Na mesma Mesa Receptora de Votos é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada, não se incluindo na proibição os servidores de dependências diversas do mesmo Ministério, Secretaria de Estado, Secretaria de Município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federativo, nem de sociedade de economia mista ou empresa pública, nem os serventuários de cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes.

A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao mesmo tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Município, ___ de ________ de 2016.

Atenciosamente,

NOME DO JUIZ / 0CHEFE DE CARTÓRIO
Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório da xxxª Zona Eleitoral

Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:

ANEXO II
____ ª ZONA ELEITORAL - __________________________

(Endereço)
(Telefone)

TERMO DE POSSE DE MEMBRO DE MESA RECEPTORA DE VOTOS

Seção: Cargo:
Nomeado(a):

Aos ___________ dias do mês de ______________ do ano de dois mil e _______, compareceu à sede do Juízo da _____ Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o(a)  Sr(a).______________________________________________, eleitor(a) regularmente inscrito(a) sob o número  _____________, vinculado(a) à _____.ª Seção, para ciência de sua nomeação como __________ (cargo) da _____.ª Seção de Votação, nos termos do Edital n.º ____/___, prestando o compromisso de bem e fielmente cumprir a investidura de sua função, na forma da legislação eleitoral vigente, estando ciente de que deverá exercer suas atribuições no(a) (nome do local de votação), situado a) no(a) (endereço), ao qual deverá comparecer às 07:00 horas, no dia ___/10/____, para os serviços concernentes ao primeiro turno de votação e no dia ___/10/_____, para os relativos ao segundo turno, se houver.

O(A) nomeado(a) declara não possuir quaisquer dos impedimentos elencados no art. 120, § 1.º, da Lei nº 4.737/65 e dos arts. 63, § 2º e 64 da Lei nº 9.504/97, e está ciente de que a inobservância ao presente compromisso sujeitará o infrator às penas da lei.

_______________________________________________ Assinatura do(a) nomeado(a)
_______________________________________________ Assinatura e matrícula do servidor

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO À POSSE

Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). [NOME DO CONVOCADO], eleitor(a) inscrito(a) sob o título eleitoral nº [INSCRIÇÃO], compareceu a este Cartório Eleitoral no dia [DATA] para tomar POSSE na função de [FUNÇÃO] da [XXX]ª Seção do Local de Votação [NOME DO LOCAL], situado à [ENDEREÇO DO LOCAL], atendendo à convocação deste Juízo.

Destaco que o presente comparecimento para a posse NÃO DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO. Servindo, apenas, para justificar hipótese de ausência ou justificativa de eventual atraso ocorrido em razão do cumprimento de tal obrigação.

Município, ___ de ________ de 2016.

Atenciosamente,

NOME DO JUIZ / SERVIDOR
Juiz(a) / Servidor da xxxª Zona Eleitoral

Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:

ANEXO IV

OFÍCIO AO EMPREGADOR

Ofício nº_____/2016

Ilustríssimo(a) Senhor(a),

Comunico a Vossa Senhoria que o(a) eleitor(a) [NOME], funcionário(a) desse(a) conceituado(a) órgão/empresa, foi nomeado(a) e empossado(a) por este Juízo Eleitoral para prestar serviços como [FUNÇÃO] desta [XXX]ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o que importará no afastamento do(a) referido(a) cidadão(ã) de suas atividades profissionais, para efeito de prestação do serviço eleitoral, nos dias [DATA], inclusive, e, em caso de 2º turno, nos dias [DATA], inclusive, para auxiliar os trabalhos das Eleições de 2016, nos termos da Resolução XXX/2016 do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Na oportunidade, informo que, após o encerramento dos trabalhos eleitorais, será fornecida declaração para comprovação do efetivo exercício da função acima referida e observância ao direito de dispensa previsto nos artigos 98 da Lei 9.504/1997, 177 da Resolução TSE nº 23.456/2015 e art. 6º da Resolução TRE-RJ XXX/2016:

"Art. 6º. Os eleitores nomeados para os trabalhos eleitorais, na forma da presente Resolução, serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, sendo os dias de dispensa usufruídos conforme convencionado entre empregador e empregado (Lei 9.504/1997, art. 98, e Resolução TSE nº 23.456/2015, art. 177)."

Município, ___ de ________ de 2016.

Atenciosamente,

NOME DO JUIZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxª Zona Eleitoral

Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:

ANEXO V

CARTA TREINAMENTO

Prezado(a) Senhor(a)
NOME DO(A) CONVOCADO(A)
Inscrição:
ENDEREÇO:
CEP:

Informamos que, em virtude da nomeação de V. Sª. por este Juízo para trabalhar nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016, onde atuará como [FUNÇÃO] na [XXX]ª Seção do Local de Votação [ENDEREÇO DO LOCAL] no primeiro turno (02/10/2016), e no segundo turno (30/10/2016), se houver, faz-se necessário seu comparecimento ao treinamento que será realizado no local: [NOME], no endereço: [ENDEREÇO], no período: [DIA OU DIAS] de [HORÁRIO] horas.

A participação neste evento (o)a dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado.

A Justiça Eleitoral agradece a sua colaboração, ao mesmo tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Município, ___ de ________ de 2016.

Atenciosamente,

NOME DO JUIZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxª Zona Eleitoral

Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO

Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). [NOME DO CONVOCADO], eleitor(a) inscrito(a) sob o título eleitoral nº [INSCRIÇÃO], esteve à disposição deste Cartório Eleitoral no dia [DATA] para tratar de assuntos relativos à sua indicação para a função de [FUNÇÃO] da [XXX]ª Seção do Local de Votação [NOME DO LOCAL], situado à [ENDEREÇO DO LOCAL], atendendo à convocação deste Juízo.

Nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores convocados para os trabalhos eleitorais têm direito à DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, os quais poderão ser subsequentes ou negociados, para gozo em momento oportuno.

Município, ___ de ________ de 2016.

Atenciosamente,

NOME DO JUIZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxª Zona Eleitoral

Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:


ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE TRABALHO

O eleitor abaixo indicado esteve à disposição da Justiça Eleitoral, tendo desempenhado com dedicação a função de [FUNÇÃO] da [XXX]ª Seção do Local de Votação [NOME] situado à [ENDEREÇO] desta Zona Eleitoral, em [DATA].

NOME : [NOME]
TÍTULO ELEITORAL : [INSCRIÇÃO]
ELEIÇÃO : ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016
DIAS DE CONVOCAÇÃO: [QUANTIDADE]

Nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, os eleitores convocados para os trabalhos eleitorais têm direito à DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO, os quais poderão ser subsequentes ou negociados, para gozo em momento oportuno.

Município, ___ de ________ de 2016.

Atenciosamente,

NOME DO JUIZ
Juiz(a) Eleitoral da xxxª Zona Eleitoral

Telefone do cartório eleitoral:
Endereço do cartório eleitoral:

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 129, de 03/06/2016, p. 22

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 01/06/2016

Ementa:  Dispõe sobre a nomeação dos componentes das mesas receptoras de votos e de justificativas e do apoio logístico, bem como sobre a agregação de seções eleitorais para as Eleições de 2016.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJDesembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 129, de 03/06/2016, p. 22

Alteração: Não consta alteração.