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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 936, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

Designa Juízos Eleitorais para julgar as representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 nas Eleições de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o artigo 96 da Lei nº 9.504/97, que estabelece regras para representações relativas ao seu descumprimento;


CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para designar juízo para apreciar as representações, quando, nas eleições municipais, a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral (artigo 96, §2º, da Lei nº 9.504/97);


CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para apreciar as reclamações (artigo 2º, §3º, Instrução TSE nº 540-20); e


CONSIDERANDO o calendário eleitoral fixado pela Resolução TSE nº 23.450, de 10/11/15, para as Eleições 2016;


RESOLVE:

Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais, abaixo relacionados, como responsáveis pela apreciação das representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, ressalvadas as referentes às pesquisas eleitorais e as que importem em cassação do registro de candidatura ou do diploma, nas Eleições de 2016:

MUNICÍPIO JUÍZO ELEITORAL
ANGRA DOS REIS 116ª
BARRA MANSA 94ª
BELFORD ROXO 154ª
CABO FRIO 96ª
CAMPOS DOS GOYTACAZES 249ª
DUQUE DE CAXIAS 103ª
ITABORAÍ 104ª
MACAÉ 254ª
MAGÉ 110ª
MESQUITA 83ª
NILÓPOLIS 221ª
NITERÓI 199ª
NOVA FRIBURGO 26ª
NOVA IGUAÇU 250ª
PETRÓPOLIS 85ª
RESENDE 198ª
RIO DE JANEIRO 123ª
SÃO GONÇALO 86ª
SÃO JOÃO DE MERITI 187ª
TERESÓPOLIS 38ª
TRÊS RIOS 40ª
VOLTA REDONDA 47ª

Art. 2º O Juízo do domicílio do doador será competente para apreciar as representações por doação de recursos para campanha eleitoral acima do limite legal de que trata o artigo 23 da Lei nº 9.504/97.


Art. 3º Fica o Presidente deste Tribunal, em caso de necessidade, autorizado a alterar as designações estabelecidas pela presente Resolução.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015.


Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 258, de 18/12/2015, p. 6.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/12/2015

Ementa: Designa Juízos Eleitorais para julgar as representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 nas Eleições de 2016.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador  ANTÔNIO JAYME BOENTE 

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 258, de 18/12/2015, p. 6.

Alteração: Não consta alteração.