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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 921, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização da Eleição Suplementar do Município de Natividade.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO a realização de eleição suplementar direta para os mandatos eletivos de Prefeito e VicePrefeito no Município de Natividade, aprovada pelo Plenário desta Corte, por meio da Resolução TRE nº 919/15;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.999/82; no artigo 6º da Resolução TSE nº 23.255/10e no artigo 30, inciso XIV, do Código Eleitoral,


RESOLVE:


Art. 1º. Delegar, em caráter excepcional, ao Juiz da 43ª Zona Eleitoral, a requisição direta aos órgãos de origem de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.999/82, para compor a lotação do respectivo cartório eleitoral, bem como para auxiliar na fiscalização da propaganda eleitoral na eleição suplementar de 17 de maio de 2015.


§ 1º. A requisição restringir-se-á ao período compreendido entre a data da publicação da presente Resolução e 29 de maio de 2015, inclusive.


§ 2º. Poderá ser requisitado pelo Juiz Eleitoral diretamente aos órgãos referidos no caput deste artigo, e no prazo estabelecido no § 1º, o que mais se fizer necessário ao desempenho das atividades referentes à propaganda eleitoral.


Art. 2º. As requisições de que trata a presente Resolução serão limitadas ao quantitativo máximo de oito servidores, nos termos do artigo 6º da Resolução TSE 23.255/10, computados os servidores já requisitados com fundamento no artigo 2º da Lei nº 6.999/82 pelo Presidente do Tribunal.


Art. 3º. Todas as requisições serão por prazo determinado e expirarão impreterivelmente em 29 de maio de 2015, devendo ser os servidores requisitados devolvidos aos respectivos órgãos de origem pelo Juiz da 43ª Zona Eleitoral no primeiro dia útil subsequente, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte Regional.


Art. 4º. Somente poderão ser requisitados servidores que não estejam cumprindo estágio probatório, nem respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar, observando-se, ainda, as restrições contidas no artigo 8º da Lei nº 6.999/82.


Art. 5º. As requisições de que trata a presente Resolução serão imediatamente comunicadas ao Tribunal, devendo os requisitados, sem exceção, cadastrarem-se por meio de formulários próprios, disponibilizados pela intranet, observando-se, no que couber, os procedimentos definidos por meio do ATO GP nº 200/2010.


Parágrafo único. Deverão ser utilizados exclusivamente os modelos de ofício para requisição e devolução de servidores constantes dos Anexos I e II.


Art. 6º. Caberá exclusivamente ao Juízo da 43ª Zona Eleitoral a responsabilidade pela administração dos prazos definidos nesta Resolução, inclusive quanto ao prejuízo que venha a ocorrer de sua inobservância, não somente junto aos órgãos cedentes, como junto aos servidores envolvidos.


Art. 7º. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.


Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de março de 2015.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS


Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO I
43ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Rua Vigário João Batista, 14 - Edifício do Fórum - Centro, Natividade, RJ
(22) 3841-1408
Ofício nº /15 Natividade, (data).
Senhor(a) (cargo de autoridade),
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) a fim de requisitar o servidor
___________________________________________, (cargo), (matrícula), com base na Resolução TRE/RJ
nº /15, para auxiliar os trabalhos relativos à Eleição Suplementar que se avizinha e informo que o mesmo
deverá estar à disposição desta Zona Eleitoral do dia ____ de _________ até 29 de maio de 2015, sendo
devolvido, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente.
Cabe registrar que a colaboração do referido servidor é de importância fundamental para o desenvolvimento
dos trabalhos desta Justiça Especializada, e que o mesmo deverá ser apresentado por ofício, informando
que não está cumprindo estágio probatório, respondendo a sindicância ou a processo administrativo
disciplinar.
Aproveito o ensejo para apresentar votos de consideração e apreço.
_________________________
Juiz(a) Eleitoral
Ao Ilustríssimo (Excelentíssimo) Senhor
Doutor ________________________________
(cargo da autoridade)
ANEXO II
43ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Rua Vigário João Batista, 14 - Edifício do Fórum - Centro, Natividade, RJ
(22) 3841-1408
Ofício nº /15 Natividade, (data).
Senhor(a) (cargo de autoridade),
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) para fazer retornar o servidor
___________________________________________, (cargo), (matrícula), desse órgão, que esteve
prestando serviços neste Cartório Eleitoral com base na Resolução TRE/RJ nº /15, e informo que o
mesmo obteve frequência integral até o dia 31 de maio de 2015.
Agradecendo a valiosa contribuição desse órgão/entidade, solicito que Vossa Senhoria (Excelência) faça
consignar na folha de assentamentos funcionais do servidor elogios pelo auxílio prestado para o
desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada.
Aproveito o ensejo para apresentar votos de consideração e apreço.
_________________________
Juiz(a) Eleitoral
Ao Ilustríssimo (Excelentíssimo) Senhor
Doutor ________________________________
(cargo da autoridade)

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 063, de 27/03/2015, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/03/2024

Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização da Eleição Suplementar do Município de Natividade.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 063, de 27/03/2015, p. 03

Alteração: Não consta alteração.