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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 847, DE 24 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização da Eleição Suplementar do Município de Barra do Piraí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


Considerando a realização de eleição suplementar direta para os mandatos eletivos de Prefeito e VicePrefeito no Município de Barra do Piraí, aprovada pelo Plenário deste Tribunal, por meio da Resolução TRERJ nº 846/13;


Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.999/82; no artigo 6º da Resolução TSE nº 23.255/10e no artigo 30, inciso XIV, do Código Eleitoral,


R E S O L V E:

Art. 1º. Delegar, em caráter excepcional, ao Juízo da 93ª Zona Eleitoral, a requisição direta aos órgãos de origem de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.999/82, para compor a lotação do respectivo cartório eleitoral, bem como para auxiliar na fiscalização da propaganda eleitoral na eleição suplementar de 04 de agosto de 2013.


§ 1º. A requisição restringir-se-á ao período compreendido entre a data da publicação da presente Resolução e 16 de agosto de 2013, inclusive.


§ 2º. Poderá ser requisitado pelo Juiz Eleitoral diretamente aos órgãos referidos no caput deste artigo, e no prazo estabelecido no § 1º, o que mais se fizer necessário ao desempenho das atividades referentes à propaganda eleitoral.


Art. 2º. As requisições de que trata a presente Resolução serão limitadas ao quantitativo máximo estabelecido no Anexo I, nos termos do artigo 6º da Resolução TSE nº 23.255/10, computados os servidores já requisitados com fundamento no artigo 2º da Lei nº 6.999/82 c/c o artigo 25, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, pelo Presidente do Tribunal.


Art. 3º. Todas as requisições serão por prazo determinado e expirarão impreterivelmente em 16 de agosto de 2013, devendo ser os servidores requisitados devolvidos aos respectivos órgãos de origem pelo Juiz da 93ª Zona Eleitoral no primeiro dia útil subsequente, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte Regional.


Art. 4º. Somente poderão ser requisitados servidores que não estejam cumprindo estágio probatório, nem respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar, observando-se, ainda, as restrições contidas no artigo 8º da Lei nº 6.999/82.


Art. 5º. As requisições de que trata esta Resolução deverão ser imediatamente comunicadas ao Tribunal, devendo os requisitados, sem exceção, cadastrarem-se por meio de formulários próprios, disponibilizados pela intranet, observando-se, no que couber, os procedimentos definidos por meio do Ato GP nº 200/2010.


Parágrafo único. Deverão ser utilizados exclusivamente os modelos de ofício para requisição e devolução de servidores constantes dos Anexos II e III.


Art. 6º. Caberá exclusivamente ao Juiz Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral a responsabilidade pela administração dos prazos definidos nesta Resolução, inclusive quanto ao prejuízo que venha a ocorrer de sua inobservância, não somente junto aos órgãos cedentes, como junto aos servidores envolvidos.


Art. 7º. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.


Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 24 de junho de 2013.


Desembargador BERNARDO GARCEZ
Vice-Presidente, na ausência eventual da Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 126, de 25/06/2013, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 24/06/13

Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização da Eleição Suplementar do Município de Barra do Piraí.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente, na ausência eventual da Presidente : Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 126, de 25/06/2013, p. 03

Alteração: Não consta alteração.