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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 823, DE 12 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a proibição do uso de aparelho celular, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, na cabina de votação nas eleições de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a irrestrita observância ao sigilo do voto, assegurando ao eleitor tranquilidade no ambiente de votação;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 91-A, parágrafo único, da Lei nº 9.504/97 e 54 da Resolução TSE nº 23.372, de 14 de dezembro de 2011,

R E S O L VE:

Art. 1º. Fica proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, ou qualquer outro tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, na cabina de votação, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Art. 2º. O eleitor que tentar descumprir a vedação será advertido e sua insistência caracterizará o crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2012

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 140, de 13/07/2012, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura:  12/07/2012

Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso de aparelho celular, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, na cabina de votação nas eleições de 2012.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 140, de 13/07/2012, p. 3

Alteração: Não consta alteração.