Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 814, DE 17 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre a organização administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da organização administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 23.338/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que organiza os serviços da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, IV, do Regimento Interno desta Corte Regional, aprovado pela Resolução TRE/RJ n° 561, de 28 de abril de 2003,

R E S O L VE:

Art. 1º À Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, unidade do Tribunal Regional Eleitoral, compete a orientação, inspeção e fiscalização dos serviços eleitorais no estado, cuja titularidade é exercida pelo Corregedor Regional Eleitoral, na forma do Regimento Interno do Tribunal.

Art. 2º A Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro terá a seguinte estrutura organizacional:

I – Gabinete da Corregedoria – Gab-CRE: 

a) Central de Atendimento ao Eleitor – CAE. (Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 841/2013)

II – Coordenadoria de Assuntos Judiciários, Planejamento e Treinamento - Cojup:

a) Seção de Planejamento e Treinamento - Seplat;

b) Seção de Processos Específicos – Seproe.

III – Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral - Coace:

a)Seção de Direitos Políticos - Sedipo;

b)Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral – Sesace.

IV – Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais - Csori:

a)Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais - Seaaze;

b) Seção de Inspeções e Correições – Seinco.

GABINETE – Gab-CRE

Art. 3º São atribuições do Gabinete:

I – organizar a agenda de representação oficial do Corregedor;

II – receber, conferir e dar encaminhamento aos expedientes e processos, inclusive requerimentos de justificativa eleitoral;

III – controlar a tramitação de documentos e processos do Gabinete, mantendo devidamente organizado e atualizado o arquivo;

IV – providenciar e organizar a remessa de documentos do Gabinete à Seção de Arquivo e Documentação deste Tribunal;

V – elaborar e manter atualizadas tabelas com os dados dos Juízos Eleitorais deste Tribunal e dos demais tribunais e corregedorias;

VI – processar, instruir e elaborar minutas nos procedimentos disciplinares;

VII – cadastrar, em sistema próprio, os Juízos e magistrados responsáveis pelo envio de informações ao CNJ;

VIII – coordenar as atividades da Central de Atendimento ao Eleitor – CAE da sede do Tribunal; (Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 841/2013)

IX – solicitar material de consumo necessário e controlar o estoque disponível;

X – cadastrar os Juízes Eleitorais no sistema próprio do CNJ relativo a interceptação telefônica.

§ 1º Ao Assessor-Chefe incumbe:

I – assessorar o Corregedor no desempenho de suas atribuições de natureza técnica, administrativa e jurídica;

II – cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor, bem como as decisões do Tribunal;

III – auxiliar o Corregedor na elaboração de propostas de resoluções, provimentos, portarias e orientações de competência da Corregedoria;

IV – orientar, planejar, distribuir, controlar e supervisionar as atividades da Corregedoria;

V – avaliar as necessidades da Corregedoria, propondo ao Corregedor sugestões que visem à otimização das atividades;

VI – estabelecer políticas, diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas unidades da Corregedoria, mantendo o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe;

VII – participar de projetos para a melhoria dos serviços eleitorais;

VIII – supervisionar o controle da frequência dos servidores da Corregedoria;

IX – supervisionar a escala de férias dos servidores lotados na Corregedoria, aprovando as dos coordenadores, e servidores do Gabinete;

X – coordenar, no âmbito da Corregedoria, o levantamento das necessidades para subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária do Tribunal;

XI – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais do Gabinete da Corregedoria;

XII – relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com as secretarias do Tribunal, com os Juízos Eleitorais, com as demais Corregedorias Regionais Eleitorais e com a Corregedoria-Geral;

XIII – elaborar o relatório anual de atividades da Corregedoria;

XIV – gerenciar as mensagens recebidas no correio eletrônico institucional da Corregedoria;

XV – executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe forem atribuídos pelo Corregedor.

§ 2º Ao Assessor de Gabinete incumbe:

I – realizar estudos e pesquisas relativos à doutrina, legislação e jurisprudência, visando à fundamentação dos processos distribuídos ao Corregedor;

II – reunir subsídios para elaboração de discursos e palestras proferidos pelo Corregedor;

III – elaborar minutas de orientações, atos administrativos e normativos em processos de relatoria do Corregedor;

IV – zelar com o Assessor-Chefe pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais do Gabinete;

V – substituir o Assessor-Chefe, nas eventuais ausências, férias, licenças e afastamentos, quando designado;

VI – executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe forem atribuídos pelo Corregedor e/ou Assessor-Chefe.

§ 3º Ao Oficial de Gabinete incumbe:

I – processar os feitos administrativos relativos à alteração de delimitação das Zonas Eleitorais e revisão de eleitorado, além de elaborar minutas de despachos e decisões nos referidos processos;

II – preparar requisições de diária, passagem e transporte para autoridades e servidores;

III – elaborar minutas de despachos, ofícios e memorandos nos expedientes afetos aos serviços do Gabinete;

IV – supervisionar reuniões, eventos, comemorações e recepções de que a Corregedoria estiver participando ou promovendo;

V – encaminhar para publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE os atos de competência originária do Corregedor;

VI – executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe forem atribuídos pelo Corregedor e/ou assessores.

ASSISTENTES

Art. 4º São atribuições dos assistentes da Corregedoria:

I – auxiliar o superior hierárquico na execução de atividades pertinentes a sua área de atuação;

II – exercer tarefas administrativas não previstas neste regulamento que lhes sejam atribuídas pelo superior hierárquico.

Parágrafo único. Três assistentes poderão, a critério do Assessor-Chefe, exercer suas funções junto às coordenadorias.

COORDENADORIAS

Art. 5º São atribuições comuns às coordenadorias:

I – elaborar planos de ação, diretrizes de trabalho e orientações, visando à melhoria contínua dos serviços;

II – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as normas internas de trabalho;

III – pesquisar e acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas às atividades desempenhadas;

IV – verificar a regularidade da tramitação de processos e documentos a seu cargo;

V – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da coordenadoria;

VI – supervisionar a tramitação dos procedimentos destinados às Zonas Eleitorais e demais corregedorias, visando à regularidade do cadastro eleitoral;

VII – providenciar e organizar a remessa de documentos da coordenadoria à Seção de Arquivo e Documentação deste Tribunal.

Parágrafo único. Aos coordenadores incumbe:

I – substituir o Assessor-Chefe nas eventuais ausências, férias, licenças e afastamentos, quando designados;

II – controlar a frequência e a pontualidade, além de aprovar a escala de férias dos chefes de seção;

III – supervisionar a escala de férias dos demais servidores da coordenadoria;

IV – orientar os servidores lotados nas seções sob sua coordenação a respeito dos procedimentos adotados na unidade;

V – planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços inerentes às seções sob sua coordenação;

VI – executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhes sejam atribuídos pelo Corregedor e/ou Assessor-Chefe.

SEÇÕES

Art. 6º São atribuições comuns às seções:

I – sugerir medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços;

II – sugerir a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços eleitorais e a aplicação uniforme das normas vigentes;

III – prestar informações relativas a documentos e processos sob sua responsabilidade;

IV – preparar expedientes em matéria afeta a sua área de atuação;

V – identificar falhas, dificuldades procedimentais ou operacionais a serem evitadas ou corrigidas;

VI – providenciar e organizar a remessa de documentos da seção à Seção de Arquivo e Documentação deste Tribunal.

Parágrafo único. Aos chefes de seção incumbe:

I – prestar assistência ao coordenador nos assuntos afetos a sua área de atuação;

II – planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades da respectiva seção e identificar pontos de melhoria, mantendo o coordenador informado sobre o andamento dos trabalhos;

III -– estabelecer a programação de trabalho, de acordo com as diretrizes e orientações recebidas;

IV – zelar pela qualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade;

V – controlar a frequência e a pontualidade, além de aprovar a escala de férias dos servidores da seção;

VI – substituir o coordenador nas eventuais ausências, férias, licenças e afastamentos, quando designados;

VII – executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhes sejam atribuídos pelo coordenador.

COORDENADORIA DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS, PLANEJAMENTO E TREINAMENTO – Cojup

Art. 7º São atribuições da Coordenadoria de Assuntos Judiciários, Planejamento e Treinamento, além daquelas previstas no artigo 5º:

I – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e à análise de processos distribuídos ao Corregedor;

II – prestar suporte técnico-jurídico ao Corregedor durante as sessões plenárias do Tribunal;

III – coordenar e supervisionar a realização de treinamentos dos servidores da Corregedoria e dos Cartórios Eleitorais, bem como aprovar as minutas do material elaborado, submetendo-as à apreciação superior, quando couber;

IV – coordenar e supervisionar o planejamento estratégico no âmbito da Corregedoria;

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E TREINAMENTO – Seplat

Art. 8º São atribuições da Seção de Planejamento e Treinamento, além daquelas previstas no artigo 6º:

I – planejar e executar atividades de orientação aos servidores da Corregedoria e das Zonas Eleitorais, relacionadas à regularidade dos serviços eleitorais, com o subsídio das demais seções da Corregedoria;

II – elaborar minutas de manuais e regulamentação de procedimentos cartorários, com o subsídio das demais seções da Corregedoria;

III – providenciar a atualização da página da Corregedoria na intranet e internet;

IV – gerenciar o planejamento estratégico no âmbito da Corregedoria;

V – exercer o gerenciamento dos fóruns da Corregedoria.

SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS – Seproe

Art. 9º São atribuições da Seção de Processos Específicos, além daquelas previstas no artigo 6º:

I – elaborar minutas de despachos e decisões nos processos distribuídos ao Corregedor;

II – atender a advogados e partes que tenham interesse em processos cuja relatoria seja do Corregedor;

III – realizar estudos e pesquisas relativos à doutrina, legislação e jurisprudência, visando à fundamentação dos processos distribuídos ao Corregedor;

IV – acompanhar as sessões plenárias do Tribunal.

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL – Coace

Art. 10 São atribuições da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral, além daquelas previstas no artigo 5º, coordenar, orientar e supervisionar os serviços atinentes à atualização e preservação das informações constantes do Cadastro Nacional de Eleitores.


SEÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS – Sedipo


Art. 11 São atribuições da Seção de Direitos Políticos, além daquelas previstas no artigo 6º:

I – consultar e processar os documentos relativos à suspensão e regularização de direitos políticos destinados à Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

II – consultar e remeter, às Zonas Eleitorais e Corregedorias competentes, as comunicações de suspensão e regularização de direitos políticos, bem como as de inelegibilidade;

III – processar as duplicidades e pluralidades de competência da Corregedoria deste Estado;

IV – verificar e encaminhar, à Corregedoria-Geral Eleitoral, os expedientes originários das Zonas Eleitorais relativos a eleitores que readquiriram os direitos políticos, para fins de inativação de registro na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos e/ou regularização de inscrição cancelada por perda dos direitos políticos;

V – encaminhar os processos originários da Corregedoria-Geral Eleitoral às Zonas Eleitorais, relativos à perda ou reaquisição de direitos políticos;

VI – proceder à análise e instrução dos processos de regularização de histórico de eleitor, quando determinado pelo Corregedor, no âmbito de sua competência e realizar as anotações correspondentes;

VII – fiscalizar a atualização e regularidade do Cadastro Nacional de Eleitores, no que se refere a direitos políticos.

SEÇÃO DE SUPERVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL – Sesace

Art. 12 São atribuições da Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral, além daquelas previstas no artigo 6º:

I – registrar e controlar as comunicações de óbitos de eleitores deste Estado, para processamento pelas Zonas Eleitorais, supervisionando a atualização de suas anotações no Cadastro Nacional de Eleitores;

II – fiscalizar a atualização e regularidade do Cadastro Nacional de Eleitores, excetuando-se os registros referentes a direitos políticos;

III – proceder à análise e instrução dos processos relativos a dados cadastrais e histórico de eleitor, inclusive processos de reversão, correção de operações, duplicidade e pluralidade de inscrições de competência dos Juízos Eleitorais;

IV – processar as solicitações de informações de dados constantes do Cadastro Nacional de Eleitores com gerenciamento de sistema próprio.

COORDENADORIA DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO ÀS ZONAS ELEITORAIS - Csori

Art. 13 São atribuições da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais, além daquelas previstas no artigo 5º:

I – supervisionar os serviços inerentes à função correicional;

II – supervisionar os procedimentos de orientação das rotinas cartorárias bem como da análise de editais e portarias expedidos pelos Juízos Eleitorais;

III – supervisionar o atendimento prestado pela Central de Atendimento ao Eleitor. (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 860/2014)

SEÇÃO DE ATENDIMENTO E APOIO ÀS ZONAS ELEITORAIS – Seaaze

Art. 14 São atribuições da Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais, além daquelas previstas no artigo 6º:

I – orientar as Zonas Eleitorais sobre a correta aplicação das normas relativas aos serviços cartorários, subsidiada pelas demais seções da Corregedoria;

II – proceder à análise dos editais de descarte de documentos dos Cartórios Eleitorais;

III – proceder à análise de portarias expedidas pelos Juízos Eleitorais na forma definida pelo Corregedor;

IV – monitorar e supervisionar toda atividade atinente a filiação partidária, com anotação em sistema próprio;

V – realizar controle estatístico de atendimento.

SEÇÃO DE INSPEÇÕES E CORREIÇÕES - Seinco

Art. 15 São atribuições da Seção de Inspeções e Correições, além daquelas previstas no artigo 6º:

I – analisar os relatórios anuais de atividades realizados pelas Zonas Eleitorais;

II – realizar inspeções periódicas nas Zonas Eleitorais, por determinação do Corregedor, elaborando relatórios;

III – analisar dados relativos às atividades de correição e inspeção, visando à identificação de situações que exijam a atuação da Corregedoria.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente. 

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 860/2014)

Art. 17 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE/RJ nº 687/2008.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2012

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 93, de 18/05/2012, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/05/2012

Ementa: Dispõe sobre a organização administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 93, de 18/05/2012, p. 4.

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 841/2013

Resolução TRE-RJ nº 860/2014