Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 687, DE 06 DE MARÇO DE 2008.

Aprova o Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições outorgadas pelo art. 96, I, “b” da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo art. 30, II da Lei nº 4.737/65, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 20, IV da Resolução TRE/RJ nº 561, de 28 de abril de 2003 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a aprovação da estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pela Resolução TRE/RJ nº 658, de 20 de julho de 2006;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Resolução TRE/RJ nº 672/07, que aprovou o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 1º. Este Regulamento estabelece a organização dos serviços da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, fixa as competências das unidades que a integram, define as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas e dá outras providências.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 2º. A estrutura orgânica da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro tem a seguinte composição, em consonância com o organograma constante do Anexo I-III, aprovado pela Resolução nº 658/06:

I – Corregedor Regional Eleitoral;
II - Gabinete da Corregedoria;
III – Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Procedimentos Eleitorais:

a) Seção de Processos Específicos;
b) Seção de Direitos Políticos e Regularização da Situação Eleitoral;
c) Seção de Inspeções e Correições;

IV – Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais:

a) Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral;
b) Seção de Atendimento e Apoio às Z.E.’s;
c) Seção de Planejamento e Treinamento;

Art. 3º. As atribuições do Corregedor Regional Eleitoral são as constantes do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

CAPÍTULO I

DO ASSESSOR-CHEFE

Art. 4º . Ao Assessor-Chefe compete:

I – assessorar o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais e regulamentares de natureza técnica, administrativa e jurídica;
II – cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor, bem como as decisões do Tribunal;
III – auxiliar o Corregedor na elaboração de propostas de resoluções, provimentos, portarias e orientações da competência da Corregedoria;
IV – orientar, planejar, distribuir, controlar e supervisionar as atividades de toda a Corregedoria, em especial, as afetas ao Gabinete;
V – preparar e conferir o expediente a ser submetido ao Corregedor e despachar diretamente com ele;
VI – avaliar as necessidades do Gabinete e das Coordenadorias, propondo ao Corregedor sugestões que visem à otimização das atividades funcionais;
VII - estabelecer políticas, diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas unidades competentes da Corregedoria;
VIII – indicar servidores da Corregedoria para atuar como membros nas comissões de sindicância e/ou processo disciplinar que vise apurar falta de servidor das Zonas Eleitorais, nos termos da Lei nº 8.112/90;
IX – participar de projetos para melhoria dos serviços eleitorais;
X – relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com a Corregedoria-Geral, as Secretarias do Tribunal, as Corregedorias Regionais e os Juízos Eleitorais;
XI – controlar a freqüência e a pontualidade dos servidores subordinados;
XII – aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Corregedoria, observando a manutenção das condições necessárias ao bom funcionamento da mesma;
XIII – manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe de subordinados;
XIV – coordenar, no âmbito da Corregedoria, o levantamento das necessidades para subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária do Tribunal;
XV – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição do Gabinete da Corregedoria, comunicando à unidade competente do Tribunal a ocorrência de qualquer irregularidade; e
XVI - executar quaisquer outros trabalhos relacionados a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor, na conformidade das normas pertinentes.

Art. 5º. Ao Assessor de Gabinete compete:

I – prestar informações sobre matéria inserida nas atribuições do Gabinete da Corregedoria;
II – manter relacionamento com os Assessores de Gabinete das Secretarias deste Tribunal e demais Corregedorias Regionais, em assuntos de natureza administrativa, técnica e jurídica, ressalvadas as atribuições inerentes ao Assessor-Chefe;
III – elaborar ofícios e outros documentos relativos à correspondência expedida pelo Gabinete do Corregedor;
IV – realizar estudos e pesquisas relativas à doutrina, legislação e jurisprudência visando à fundamentação dos processos a cargo do Gabinete;
V – reunir subsídios para elaboração de discursos e palestras proferidos pelo Corregedor;
VI – agendar compromissos, reuniões, viagens e organização das providências relativas à representação oficial do Corregedor; e
VII - executar quaisquer outros trabalhos relacionados a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor ou pelo Assessor-Chefe, na conformidade das normas pertinentes;
VIII - substituir o Assessor-Chefe, nas eventuais ausências, férias, licenças e afastamento, quando designado; e
IX – exercer as demais atividades que lhe sejam específicas, em decorrência do cargo.

CAPÍTULO II

DOS COORDENADORES

Art. 6º. São atribuições comuns aos Coordenadores:

I – planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços inerentes às seções sob sua coordenação;
II – prestar assistência ao Assessor-Chefe no desempenho de suas atribuições regulamentares, bem como gerenciar projetos sobre racionalização de métodos e procedimentos a serem adotados na execução das atividades desenvolvidas pelas seções que lhe são subordinadas;
III – propor normas e instruções para melhoria do serviço da Corregedoria;
IV - controlar a tramitação de documentos e processos dentro da respectiva Coordenadoria, mantendo devidamente organizado e atualizado o arquivo de toda documentação referente a sua área de atuação;
V - instruir os subordinados na execução dos serviços;
VI - controlar a freqüência e pontualidade dos subordinados e elaborar a escala anual de férias para submetê-la ao Assessor-Chefe;
VII – requisitar, controlar e distribuir o material necessário aos serviços da Coordenadoria;
VIII – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da respectiva Coordenadoria, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;
IX – elaborar minutas de atos, instruções, provimentos ou resoluções, nos assuntos afetos à respectiva Coordenadoria;
X - manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe de subordinados;
XI - executar quaisquer outros trabalhos inerentes à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor ou pelo Assessor-Chefe;
XII - substituir o Assessor-Chefe, nas eventuais ausências, férias, licenças e afastamento, quando designado; e
XIII – exercer as demais atividades que lhe sejam específicas, em decorrência do cargo.

CAPÍTULO III

DOS CHEFES DE SEÇÃO

Art. 7º. São atribuições comuns aos Chefes de Seção:

I – planejar, controlar, fiscalizar e executar as atividades da respectiva Seção;
II - instruir os subordinados na execução dos serviços;
III - controlar a freqüência e a pontualidade dos subordinados;
IV - resolver os assuntos de competência da Seção e opinar naqueles que dependam de decisão superior;
V – assistir o superior hierárquico, nos assuntos de sua alçada, mantendo-o informado quanto ao andamento dos trabalhos em execução;
VI - substituir o Coordenador, nas eventuais ausências, férias, licenças e afastamento, quando designado; e
VII - executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor, pelo Assessor-Chefe ou pelo respectivo Coordenador, na conformidade das normas pertinentes.

CAPÍTULO IV

DOS ASSISTENTES

Art. 8º. Aos Assistentes da Corregedoria compete:

I – auxiliar o superior hierárquico na execução de atividades pertinentes a sua área de atuação; e
II - executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor Regional Eleitoral, pelo Assessor-Chefe, Assessor ou pelo respectivo Coordenador, na conformidade das normas pertinentes.

CAPÍTULO V

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 9º. Aos servidores da Corregedoria incumbe a execução das atividades que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos, de acordo com as normas legais e regulamentares.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

CAPÍTULO I

DA ASSESSORIA DA CORREGEDORIA

Art. 10. Ao Gabinete da Corregedoria compete:

I - planejar, agendar, organizar dirigir e executar as atividades administrativas do Gabinete;
II - providenciar a organização de reuniões que o Corregedor determinar;
III - manter atualizadas as informações relativas a documentos e processos destinados às sessões plenárias realizadas no tribunal;
IV – processar os feitos administrativos relativos à alteração de delimitação das zonas eleitorais, revisão de eleitorado e as representações e reclamações contra servidores cartorários e juízes eleitorais, e elaborar minutas de despachos e decisões nos referidos processos;
V - organizar a agenda de representação oficial do Corregedor;
VI - preparar requisições de diária, passagem e transporte para autoridades e servidores;
VII - requisitar material de consumo necessário, controlar o estoque disponível, solicitar a substituição dos considerados inadequados ou danificados;
VIII - receber, conferir, protocolizar e dar encaminhamento aos expedientes dirigidos à Corregedoria;
IX – controlar a tramitação de documentos e processos do Gabinete, mantendo devidamente organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação;
X - elaborar minutas de despachos, ofícios e memorandos nos expedientes afetos aos serviços do Gabinete;
XI – providenciar e organizar a remessa de documentos da Corregedoria ao setor de Arquivo-Geral deste Tribunal;
XII – adotar as providências administrativas necessárias à realização das atividades da Corregedoria;
XIII – manter controle da transferência de material permanente do Gabinete;
XIV – supervisionar eventos, comemorações e recepções em que a Corregedoria estiver participando;
XV – reunir dados relativos aos serviços a seu cargo para elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS E PROCEDIMENTOS ELEITORAIS

Art. 11. À Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Procedimentos Eleitorais compete:

I – coordenar e orientar as atividades relativas ao recebimento, registro e encaminhamento de processos judiciais e administrativos que tramitam na Corregedoria, ressalvados os processos especificados no art. 10, inciso IV, desta Resolução;
II – fiscalizar e supervisionar os serviços inerentes à função correicional;
III – coordenar, orientar e supervisionar os serviços relacionados à suspensão e regularização de direitos políticos;
IV – elaborar ou conferir minutas de despachos e decisões referentes aos processos cuja relatoria seja do Corregedor, excetuados os processos especificados no art. 10, inciso IV desta Resolução; e
V – prestar suporte técnico-jurídico ao Corregedor durante as sessões plenárias do Tribunal.

SEÇÃO I

DA SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS

Art. 12. À Seção de Processos Específicos compete:

I - processar as investigações judiciais previstas na Lei Complementar nº 64/90, os pedidos de cassação de veiculação da propaganda partidária, na hipótese de inserções estaduais previstas na Lei nº 9.096/95, e as reclamações e representações relativas a este direito;
II – elaborar minutas de despachos e decisões nos processos distribuídos ao Corregedor;
III – receber e encaminhar cartas precatórias às demais Corregedorias, verificando a regularidade das mesmas e controlando seu trâmite e cumprimento;
IV - atender a advogados, partidos e partes que tenham interesse em processos que tramitem na Seção, segundo orientação e normatização previamente estabelecida;
V – proceder à pesquisa legislativa, jurisprudencial e doutrinária, mantendo arquivado e organizado o material resultante, segundo parâmetros previamente definidos; e
VI – acompanhar as sessões plenárias do Tribunal.

SEÇÃO II

DA SEÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL

Art. 13. À Seção de Direitos Políticos e Regularização da Situação Eleitoral compete:

I – receber, consultar e processar os documentos relativos à suspensão e regularização de direitos políticos destinados à Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;
II – consultar e remeter às Zonas Eleitorais e Corregedorias competentes as comunicações de suspensão e regularização de direitos políticos, bem como as de inelegibilidades;
III - manter atualizada a Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, procedendo à anotação dos documentos relativos à suspensão e regularização dos direitos políticos;
IV – processar as duplicidades e pluralidades de competência da Corregedoria deste Estado, inclusive as não agrupadas pelo Sistema Elo;
V – encaminhar à Corregedoria-Geral Eleitoral os expedientes originários das Zonas Eleitorais relativos a eleitores que readquiriram os direitos políticos, para fins de inativação de registro na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos e/ou regularização de inscrição cancelada por perda dos direitos políticos, após verificação; e
VI – encaminhar os processos originários da Corregedoria-Geral Eleitoral às Zonas Eleitorais relativos à reaquisição ou perda de direitos políticos, com as orientações devidas, quando for o caso.

SEÇÃO III

DA SEÇÃO DE INSPEÇÕES E CORREIÇÕES

Art. 14. À Seção de Inspeções e Correições compete:

I – acompanhar, através de sistema próprio, as correições ordinárias realizadas pelas Zonas Eleitorais;
II – acompanhar e controlar os relatórios anuais de atividades encaminhadas pelos Juízes Eleitorais;
III – realizar inspeções periódicas nas Zonas Eleitorais, com eventual participação de servidores de outras seções da Corregedoria, procedendo à elaboração de relatório e cobrança do saneamento das irregularidades encontradas;
IV – instaurar procedimento para apurar omissões e/ou irregularidades, cometidas por servidores de Zona Eleitoral;
V – secretariar o Corregedor ou Juiz por aquele designado nos trabalhos de correição extraordinária em Zona Eleitoral; e
VI – elaborar relatório à respectiva Coordenadoria, quando verificadas irregularidades cometidas por servidor de Zona Eleitoral que possam ensejar a instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE SUPERVISÃO DO CADASTRO E ORIENTAÇÃO ÀS ZONAS ELEITORAIS

Art. 15. À Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais compete:

I – supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização da regularidade, preservação das informações constantes do cadastro eleitoral e demais sistemas a ele vinculados, e à tramitação de procedimentos destinados às Zonas Eleitorais e demais Corregedorias, no âmbito da Coordenadoria;
II - coordenar a orientação e o fornecimento de subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos, rotinas e atividades desenvolvidos nos Cartórios Eleitorais, visando garantir a efetiva prestação dos serviços eleitorais;
III – planejar e promover a realização de treinamentos e cursos de atualização relativamente aos serviços cartorários, bem como participar dos treinamentos destinados aos servidores das Zonas Eleitorais realizados pelas demais Unidades do Tribunal, subsidiada pela Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Procedimentos Eleitorais;
IV – planejar e supervisionar a elaboração de todo material didático destinado às Zonas Eleitorais referente aos serviços cartorários, subsidiada pela Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Procedimentos Eleitorais; e
V – controlar e processar os expedientes de solicitação de informação de dados constantes do Cadastro Eleitoral, de acordo com as normas vigentes, providenciando o seu atendimento às autoridades competentes, quando autorizado pelo Corregedor.

SEÇÃO I

DA SEÇÃO DE SUPERVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Art. 16. À Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral compete:

I – registrar as comunicações de óbitos de eleitores deste Estado, para processamento pelas Zonas Eleitorais, supervisionando a atualização de suas anotações no Cadastro Nacional de Eleitores;
II – fiscalizar as atividades cartorárias relativas à atualização e regularidade do Cadastro Nacional de Eleitorais, no âmbito deste Estado;
III – proceder à análise e instrução dos processos de correções de dados cadastrais de eleitor e do histórico eleitoral, quando determinadas pelo Corregedor, no âmbito de sua competência, e realizar as anotações correspondentes;
IV – analisar, instruir e remeter à Corregedoria-Geral Eleitoral os processos de reversão e correção de operações no Cadastro Eleitoral, bem como de atualização no histórico de eleitor e os relativos à duplicidade e pluralidade de inscrições, ressalvados os de sua competência;
V – encaminhar os processos originários da Corregedoria-Geral Eleitoral às Zonas Eleitorais relativos à reversão e correção de operações no Cadastro Eleitoral, bem como de atualização no histórico de eleitor e os de duplicidade e pluralidade de inscrições, com as orientações devidas, quando for o caso; e
VI – controlar e orientar as anotações relativas a filiação e desfiliação partidárias e demais procedimentos a elas pertinentes, encaminhando à Corregedoria-Geral Eleitoral as solicitações de correção de dados relativos à filiação partidária no Sistema Elo, remetendo, após, os respectivos processos à Zona Eleitoral correspondente, com as devidas orientações, quando necessárias.

SEÇÃO II

DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO E APOIO ÀS ZONAS ELEITORAIS

Art. 17. À Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais compete:

I - orientar os servidores das Zonas Eleitorais sobre a correta aplicação das normas relativas aos serviços cartorários, mediante atendimento por todos os meios de comunicação, subsidiada pelas demais seções da Corregedoria, no âmbito de suas respectivas atribuições;
II – acompanhar e controlar as publicações na imprensa oficial de atos e despachos dos Juízos Eleitorais, bem como a edição de portarias, editais e ordens de serviço das Zonas Eleitorais, sugerindo sua adequação às normas, quando necessária;
III – responder dúvidas encaminhadas por eleitores e público externo em geral, através de todos os meios disponíveis, propondo atualização das informações, relativamente ao atendimento ao público, disponibilizadas na página da Internet e através de outros meios de orientação ao público;
IV – realizar periodicamente controle estatístico de atendimento, através de sistema informatizado, para verificação da necessidade de alteração do material didático e realização de treinamentos aos servidores das Zonas Eleitorais, em auxílio à Seção de Planejamento e Treinamento;
V – participar das atividades desenvolvidas pela Corregedoria ou em parceria com outras Unidades do Tribunal, voltadas à capacitação dos servidores cartorários para o atendimento ao público; e
VI – encaminhar os requerimentos de justificativa eleitoral e demais documentos extraviados de eleitor, recebidos na Corregedoria, às Zonas Eleitorais e respectivas Corregedorias, procedendo à prévia consulta ao Cadastro Eleitoral.

SEÇÃO III

DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E TREINAMENTO

Art. 18. À Seção de Planejamento e Treinamento compete:
I - elaborar e atualizar todo o material didático relativo aos serviços cartorários e destinados às Zonas Eleitorais, subsidiada pelas demais seções da Corregedoria, no âmbito de suas respectivas atribuições;
II – providenciar a organização e atualização do material didático, normas e demais orientações pertinentes ao serviço cartorário, em especial, os disponibilizados na página da Corregedoria na Intranet deste Tribunal;
III – acompanhar e manter em arquivo as alterações normativas e posições jurisprudenciais atinentes às atividades eleitorais, bem como de material didático relativo ao serviço cartorário elaborados por outros Tribunais Eleitorais, a fim de subsidiar as demais Seções da Coordenadoria;
IV - planejar e promover treinamentos e cursos de atualização das atividades cartorárias para os servidores das Zonas Eleitorais, bem assim as apresentações dirigidas a juízes e promotores relativamente às atividades sob a supervisão da Corregedoria;
V - participar de todas as ações voltadas para o treinamento dos servidores da Zonas Eleitorais relativo às rotinas cartorárias, realizadas por outras unidades do Tribunal; e
VI – propor, através de planejamento periódico, a realização de cursos de capacitação aos servidores da Corregedoria, de acordo com a necessidade verificada.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 19. Os cargos em comissão e funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores do quadro permanente deste Tribunal, portadores de diploma de curso superior;

Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão solucionados pelo Corregedor.

Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2008.

Desembargador ROBERTO WIDER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/03/2008.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 06/03/2008

Ementa: Aprova o Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER

Data de publicação: DOE-RJ, de 12/03/2008.

Alteração: Não consta alteração.