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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 678, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.

Designa os Juízes eleitorais para julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9504/97, bem como os pedidos de direito de resposta (eleições de 2008).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o art. 96 da Lei nº 9.504/97 estabelece as regras sobre as reclamações e representações relativas a seu descumprimento;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para apreciação das representações e reclamações e dos pedidos de direito de resposta nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;

R E S O L VE:

Art. 1º. Designar os Juízes Eleitorais abaixo relacionados para julgar as representações e reclamações que digam respeito a atos de propaganda eleitoral, bem como os pedidos de direito de resposta, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, sem prejuízo da concomitante atribuição exercida pelos demais juízos eleitorais nas respectivas jurisdições eleitorais:

MUNICÍPIO ZONA ELEITORAL JUIZ ELEITORAL
ANGRA DOS REIS 116ª ZE Carolina Martins Medina
BARRA MANSA 94ª ZE Paulo José Bastos Cosenza
BELFORD ROXO 153ª ZE Vera Maria Cavalcanti de Albuquerque
CAMPOS DOS GOYTACAZES 99ª ZE Cláudio Cardoso França
DUQUE DE CAXIAS 79ª ZE Paulo César Vieira de Carvalho Filho
ITABORAÍ 104ª ZE Mauro Luiz Barboza Prevot
MACAÉ 254ª ZE Sandro de Araújo Lontra
MAGÉ 148ª ZE Suzana Vogas Tavares Cypriano
MESQUITA 83ª ZE Claudia Nascimento Vieira
NILÓPOLIS 44ª ZE Ana Carolina Villaboim da Costa Leite
NITERÓI 143ª ZE Alexandre Eduardo Scisínio
NOVA FRIBURGO 81ª ZE Marcus Vinícius de Miranda Gonçalves
NOVA IGUAÇU 250ª ZE Monicca de Holanda Daibert
PETRÓPOLIS 65ª ZE Marcelo Machado da Costa
RESENDE 198ª ZE Marvin Ramos Rodrigues Moreira
RIO DE JANEIRO 171ª ZE Cezar Augusto Rodrigues Costa
SÃO GONÇALO 197ª ZE Antonio Augusto de Toledo Gaspar
SÃO JOÃO DE MERITI 88ª ZE Claudia Cardoso Menezes
TERESÓPOLIS 38ª ZE Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho
TRÊS RIOS 40ª ZE Elen de Freitas Brabosa
VOLTA REDONDA 90ª ZE Antonio Carlos dos Santos Bittencourt

Art. 2º. A reclamação ou a representação que objetivar a perda do registro ou do diploma deverá ser apreciada pelo Juiz competente para julgar o registro de candidatos.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2007.

Des. ROBERTO WIDER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/12/2007.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/12/2007

Ementa: Designa os Juízes eleitorais para julgar as representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9504/97, bem como os pedidos de direito de resposta (eleições de 2008).

Situação: Não consta revogação. 

Vice-Presidente do TRE-RJ: Desembargador ROBERTO WIDER

Data de publicação: DOE-RJ, de 12/12/2007.

Alteração: Não consta alteração.