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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 673, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 20 de seu Regimento Interno

CONSIDERANDO a divisão da circunscrição eleitoral em duzentas e quarenta e oito Zonas no Estado do Rio de Janeiro e a necessidade de especialização do juízo eleitoral responsável pelo julgamento das ações desta natureza; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da infra-estrutura e dos procedimentos cartorários, em virtude do ineditismo do ajuizamento, processo e julgamento das ações de execução fiscal fundadas em multas eleitorais perante esta Justiça Especializada,

R E S O L VE:

Art. 1º. Revogar os artigos 25, XLI, e 125, ambos da Resolução TRE nº 561, de 28 de abril de 2003.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2007.

Des. RONALD VALLADARES
Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 25/09/2007.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/09/2007

Ementa: Revoga os artigos 25, XLI, e 125, ambos da Resolução TRE nº 561, de 28 de abril de 2003, que dispõe acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação. 

Vice-Presidente do TRE-RJ: Desembargador RONALD VALLADARES

Data de publicação: DOE-RJ, de 25/09/2007.

Alteração: Não consta alteração.