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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 558, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002.

SUPENDE A REABERTURA DO CADASTRO NO MUNICÍPIO DE AREAL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso XVII, do Código Eleitoral, e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 556/02, deste Egrégio Tribunal Regional, baixou instruções referentes à nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Areal, fixando o dia 8 de dezembro de 2002 para a realização do mencionado pleito;

CONSIDERANDO que o art. 91 da Lei 9.504/97 estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição;

CONSIDERANDO que o art. 70 do Código Eleitoral determina a reabertura do alistamento em cada Zona Eleitoral logo após a conclusão dos trabalhos da Junta Eleitoral, pressupondo o término da eleição que, no caso do município citado, ainda irá se realizar;

CONSIDERANDO que o cronograma operacional elaborado pelo c. TSE fixou o dia 10/11/02 para o reinício do processamento do cadastro eleitoral relativamente às eleições realizadas em outubro do corrente ano, não se aplicando à eleição extemporânea referida na Resolução 556/02,

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender a reabertura do cadastro no município de Areal até a inclusão dos trabalhos da Junta Eleitoral, relativamente à eleição suplementar marcada para o dia 8 de dezembro de 2002. 

Art. 2° - O processamento do cadastro de eleitores será reiniciado, no mencionado município, em 11 de dezembro de 2002.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2002.

Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/11/2002.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 31/10/2002

Ementa: SUPENDE A REABERTURA DO CADASTRO NO MUNICÍPIO DE AREAL.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 11/11/2002.

Alteração: Não consta alteração.

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