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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 547, DE 30 DE JULHO DE 2002.

Determina a quantidade de urnas eletrônicas disponíveis, por Zona Eleitoral, para a constituição das mesas receptoras de justificativa.

CONSIDERANDO os termos constantes da Resolução n° 20.998/2002, publicada em 11 de abril de 2002, que dispõe sobre a justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral nas Eleições de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da matéria, no âmbito deste Estado;

CONSIDERANDO que, devido a escolha de seis candidatos nas Eleições do corrente ano, o eleitor gastará maior tempo para votar;

CONSIDERANDO, ainda, a utilização do voto impresso em seis Municípios do Estado, 

RESOLVE 

Art. 1° - Determinar a quantidade de urnas eletrônicas disponíveis, por Zona Eleitoral, para a constituição das mesas receptoras de justificativa, conforme o Anexo I desta Resolução.

§1° - Nas Zonas Eleitorais onde o número de justificativas, no primeiro turno das Eleições de 2000, tenha sido inferior a trezentos, o recebimento das justificativas ocorrerá apenas nas seções eleitorais.

§2° - Nas Zonas Eleitorais onde o número de justificativas, no primeiro turno das Eleições de 2000, tenha sido superior a trezentos, o recebimento das justificativas ocorrerá nas seções eleitorais, bem como nas mesas receptoras de justificativa.

§3° - Nos Municípios onde se implantará o voto impresso, a recepção das justificativas dar-se-á apenas nas mesas receptoras de justificativa.

Art. 2° - Caberá aos Juízes Eleitorais a definição da quantidade de mesas receptoras de justificativa, observando-se o limite de três urnas eletrônicas, por mesa receptora, conforme dispõe o art. 3°, § 2°, da Resolução n° 20.998/2002, do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3° - Os Juízes Eleitorais determinarão os locais de instalação das mesas receptoras de justificativa, e farão ampla divulgação dos mesmos, no âmbito de sua jurisdição, visando à orientação dos eleitores.

Art. 4° - As mesas receptoras de justificativa funcionarão no horário destinado à votação, nos termos do art. 3° da Resolução n° 20.998/2002, do Tribunal Superior Eleitoral, e seus membros serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do §1° do mesmo dispositivo.

Art. 5° - Aos Juízes Eleitorais compete a recepção dos requerimentos de justificativa e o lançamento das informações no cadastro eleitoral, bem como seu arquivamento no Cartório, após o processamento.

Art. 6° - Determinar que, havendo 2º turno, o recebimento das justificativas dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral, dar-se-á de acordo com o disposto nos artigos anteriores.

Parágrafo único – Na hipótese de não haver votação em segundo turno, as mesas receptoras de justificativa funcionarão obrigatoriamente, em cada um dos Municípios deste Estado, nos termos do art. 2°, §2°, da Resolução n° 20.998/2002, do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 7° - Os Juízes Eleitorais deverão fazer observar todos os procedimentos relativos ao recebimento de justificativa, dispostos da Resolução n° 20.998/2002, do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9° - Publique-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2002.

Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 31, de 06/02/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/07/2002

Ementa: Determina a quantidade de urnas eletrônicas disponíveis, por Zona Eleitoral, para a constituição das mesas receptoras de justificativa.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 16/05/2002.

Alteração: Não consta alteração.

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