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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 514, DE 25 DE ABRIL DE 2000.

Atribui, aos Juízes designados pela Resolução TRE/RJ nº 499/99, competência para apreciar as reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e delega competência ao Presidente para designar Juízes substitutos e auxiliares em matéria de propaganda, registro, prestação de contas e totalização nas Eleições de 2000.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas legais á regulamentação geral editada pelo E. Tribunal Superior Eleitoral, para as eleições 2000;


CONSIDERANDO que a propaganda eleitoral foi regulamentada pela Resolução nº 20.562, de 02/03/00, daquela Corte Superior


RESOLVE:


Art. 1º – aos Juízes designados através da resolução nº 499/99, desta Corte, compete exercer o poder de polícia sobre a propaganda, assim como processar e julgar as reclamações e representações formuladas por partido político, coligação ou candidato, ou pelo Ministério Público, relativas ao descumprimento das normas legais pertinente, conforme Resolução nº 20.562/00, do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 2º – ao presidente deste tribunal é delegada competência para a designação de Juízes substitutos e auxiliares em matéria de propaganda, registro, prestação de contas e totalização.


Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 25 de abril de 2000

Des. THIAGO RIBAS FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 28/04/2000.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/04/2000.

Ementa: Atribui, aos Juízes designados pela Resolução TRE/RJ nº 499/99, competência para apreciar as reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e delega competência ao Presidente para designar Juízes substitutos e auxiliares em matéria de propaganda, registro, prestação de contas e totalização nas Eleições de 2000.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador THIAGO RIBAS FILHO

Data de publicação: DOE-RJ, de 28/04/2000.

Alteração: Não consta alteração.

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