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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 489, DE 08 DE JULHO DE 1998.

Dispõe sobre a requisição de veículos para atendimento das necessidades de preparação e realização das Eleições de 1998.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E

CONSIDERANDO a necessidade de prover órgãos eleitorais de meios para preparação e a realização das eleições em outubro próximo;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Juízes Presidentes das Zonas Eleitorais e das Juntas Apuradoras poderão requisitar veículos para o atendimento das necessidades de preparação e realização das eleições.

Art. 2º – A requisição será feita diretamente ao órgão da Administração Direta e indireta, comunicando-se ao diretor de Gabinete do Presidente deste Tribunal, discriminando: 

I – o órgão destinatário de requisição;

II – a marca e o tipo do veículo; e

III – se a requisição compreende motorista e combustível, se necessário.

Art. 3º – O fornecimento de combustível poderá ser feito pela Justiça Eleitoral, de acordo com as instruções a serem baixadas pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4º – É vedada a requisição:

I – de veículos de representação, e caminhões e outros destinados à atividade específica do órgão requisitado;

II – dos órgãos da:

a) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

b) de segurança pública.

III – outro veículo entre 25 de setembro a 5 de outubro e, havendo 2º turno, de 23 a 29 de outubro;

Art. 5º - A requisição submete-se aos seguintes prazos:

I – um veículo no período entre 1º de setembro até 29 de outubro; e

II – outro veículo entre 25 de outubro a 5 e outubro e, havendo 2º turno, de 23 a 29 de outubro;

Art. 6º – A Presidência do tribunal poderá requisitar veículos que se consideram necessários à Administração do tribunal, inclusive para as Zonas Eleitorais e Juntas Apuradoras, mediante solicitação dos respectivos Juízes.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de de 1998.

Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente

Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente

Juiz JOSÉ GERALDO ANTONIO

Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA

Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA

Des. Federal FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

Dr. RICARDO SANTOS PORTUGAL
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 08/07/98)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 08/07/1998.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a requisição de veículos para atendimento das necessidades de preparação e realização das Eleições de 1998.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARTINHO ALVARES DA SILVA CAMPOS

Data de publicação:  DOE-RJ, de 08/07/1998.

Alteração: Não consta alteração.