Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 486, DE 17 DE JUNHO DE 1998.

Revoga a indicação da Dra. Maria Tereza Gusmão Andrade para a titularidade da 249ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E 

CONSIDERANDO que o Artigo 32 do Código Eleitoral dispõe caber a jurisdição das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito que goze das prerrogativas do Artigo 95 da Constituição; 

CONSIDERANDO que, em sessão realizada no dia 26 de maio próximo passado, foi indicada para a titularidade da 249ª Zona Eleitoral a Doutora MARIA TEREZA GUSMÃO ANDRADE que ingressou na Magistratura em 1º de outubro de 1996, não gozando, portanto, da prerrogativa da vitaliciedade;

CONSIDERANDO a nulidade da indicação por ser expressamente contrária à disposição legal citada.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogada a indicação da Doutora MARIA TEREZA GUSMÃO ANDRADE para a titularidade da 249ª Zona Eleitoral.

Art. 2º - Publicada esta Resolução, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro tornará sem efeito o Ato de Provimento da Doutora MARIA TEREZA GUSMÃO ANDRADE na 249ª Zona Eleitoral.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1998.

Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente

Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente

Juiz MÁRIO DOS SANTOS PAULO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA

Juiz MILTON FERNANDES DE SOUZA

Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA

Des. Federal FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

Dr. RICARDO SANTOS PORTUGAL
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22/06/98)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/06/1998.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Revoga a indicação da Dra. Maria Tereza Gusmão Andrade para a titularidade da 249ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MARTINHO ALVARES DA SILVA CAMPOS

Data de publicação:  DOE-RJ, de 22/06/1998.

Alteração: Não consta alteração.