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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 477, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

Revoga a Resolução nº 423/95 que disciplina a reciclagem de cédulas e documentos inúteis do Tribunal Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E

CONSIDERANDO que na prática se tornou inviável a reciclagem prevista na resolução nº 423/95, não só porque o Tribunal não dispõe dos meios necessários para esse fim, como porque, diante da observância do sigilo, não se pode contratar uma empresa especializada,

CONSIDERANDO que o depósito do Tribunal está atulhado de papéis impedindo sua efetiva utilização,

RESOLVE 

Art. 1º - Fica revogada a resolução nº 423/95, publicada no Diário Oficial do estado do Rio de janeiro – Parte III, no dia 28 de dezembro de 1995;

Art. 2º - Os Senhores Juízes Eleitorais deverão observar o Caput do Artigo 185 do Código Eleitoral quanto ao destino das cédulas de votação e demais documentos inúteis;

Art. 3º - Remeta-se Cópia para cada Juiz Eleitoral;

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de novembro de 1997.

Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Presidente

Des. LUIZ CARLOS SALLES GUIMARÃES
Vice-Presidente

Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ ANTÔNIO VELASCO FITCTNER PEREIRA

Des. Federal PAULO FREITAS BARATA

Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Juíza JANETE CORSO ALVES DA SILVA

Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 04/12/97)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 04/12/1997.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Revoga a Resolução nº 423/95 que disciplina a reciclagem de cédulas e documentos inúteis do Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 04/12/1997

Alteração: Não consta alteração.