Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 464, DE 01 DE JULHO DE 1997.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.)
Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 103ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao desmembramento da 103ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 63.000 (sessenta e três mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 9.551/97 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada uma Zona Eleitoral, no Município de Duque de Caxias, pelo desmembramento da 103ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: Nova ZE– Bar dos cavalheiros, Bela Vista, Covanca, Engenho do Porto, Parque Lafaiete, e Prainha.
Artigo 3º - A Zona Eleitoral remanescente terá a seguinte abrangência: 103ª ZE – Centro, Laguna e Dourados, Parque Senhor do Bonfim, Parque Vila Nova e Vila Ideal.
Artigo 4º - O Presidente deste Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará ato, dando numeração própria a Zona eleitoral a ser criada, bem como expedirá, quando necessário, instruções fixando os novos limites da Zona Eleitoral criada, bem como da anteriormente existente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1997.
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Presidente
Des. MARTINHO CAMPOS
Vice-Presidente
Juiz BERNARDO GARCEZ
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PEDRO LAUDO DE CAMARGO
Des. Federal PAULO BARATA
Juiz JOÃO MESTIERI
Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11/07/97)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/07/1997.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria uma nova Zona Eleitoral pelo desmembramento da 103ª Zona Eleitoral, do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADA
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ENÉAS MACHADO COTTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 11/07/1997
Alteração: Não consta alteração.