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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 450, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997.

Delegação ao Presidente do TRE-RJ do direito de escolha e nomeação de Juízes responsáveis pelo recebimento das prestações de contas anuais dos partidos políticos, nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E

CONSIDERANDO a necessidade de nomear os Juízes responsáveis pelo recebimento das prestações de contas anuais dos partidos políticos (cf. art. 32, da Lei 9.096, de 19/09/95);

CONSIDERANDO a existência de Municípios com mais de uma Zona Eleitoral neste Estado, sendo necessário, por isso mesmo, a designação de um dos Juízes para o exercício daquela jurisdição;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica delegada ao Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, nos Municípios com mais de uma Zona eleitoral, a escolha e nomeação dos Juízes responsáveis pelo recebimento de análise das prestações de contas anuais dos Partidos Políticos .

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Sala de Sessões , 26 de fevereiro de 1997

Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Presidente

Des. MARTINHO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
Vice-Presidente

Juiz BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral

Des. Federal PAULO FREITAS BARATA

Juiz JOÃO MESTIERI

Juiz LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Dr. ALCIDES MARTINS
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, nº ?, de 04/06/1997, p. ?. Republicado por ter saído com incorreção no D.O de 04/06.