Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 429, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.
Dispõe sobre a criação da 146ª Zona Eleitoral, pelo desmembramento da 96ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a urgência de proceder ao desmembramento da 96ª Zona Eleitoral, atualmente com cerca de 82.000 (oitenta e dois mil) eleitores;
CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 30.200/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a premente necessidade de se desmembrar a atual 96ª Zona Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a 146ª Zona Eleitoral, pelo desmembramento da 96ª Zona Eleitoral.
Artigo 2º - As Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 146ª Zona Eleitoral – 1º Distrito de Cabo Frio 9parte) e todo o Município de Arraial do Cabo, com um total de cerca de 48.017 (quarenta e oito mil e dezessete) eleitores. (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 713/2009)
Artigo 3º - A 96ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 713/2009)
96ª Zona Eleitoral – 1º Distrito de cabo Frio (parte), todo o restante de cabo Frio e o recém criado Município de Armação de Búzios, com um total de de cerca de 33.000 (trinta e três mil) eleitores. (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 713/2009)
Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.
Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 1996.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. ENÉAS MACHADO COTTA
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 05/03/1996.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a criação da 146ª Zona Eleitoral, pelo desmembramento da 96ª Zona Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 05/03/1996.
Alteração: Consta alteração.