Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 393, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Cria a 203ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 91ª e 94 Zonas Eleitorais, do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, IX, do Código Eleitoral

CONSIDERANDO a urgência de se proceder ao desmembramento das 91ª e 94ª Zonas Eleitorais, atualmente somando cerca de 115.000 (cento e quinze mil) eleitores;

CONSIDERANDO que a divisão proposta através do processo nº 38.746/95 atende aos requisitos constantes da Resolução expedida no autos do processo nº 13.939/93 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a 203ª Zona Eleitoral, pelo desmembramento das 91ª e 94ª Zonas Eleitorais de Barra Mansa.

Artigo 2º - A Zona Eleitoral ora criada terá a seguinte abrangência: 203ª Zona Eleitoral – Bairros de Cajueiro, Paraíso, Boa Vista, Nove de Abril, Boa Sorte, Barbará, São Luiz I, São Luiz II, Piteiras, Roselândia, Estamparia.

Artigo 3º - As 91ª e 94ª Zonas Eleitorais (remanescente) ficarão com a seguinte abrangência: 91ª Zona Eleitoral – Bairros de Getúlio Vargas, Ano Bom, Vila Orlandélia, São Francisco de Assis, Vila Coringa, Vista Alegre, Vila Nova, Antônio Rocha, Floriano e Rialto, e todo o Município de Quatis; 94ª Zona Eleitoral – Bairros de Saudade, Jardim Boa Vista, Cotiara, Centro, Verbo Divino, Vila Maria, Vila Ursulino, Colônia, Bocaininha, Vila Independência, Monte Cristo, São Pedro, Santa Clara, e Jardim América.

Artigo 4º - O Tribunal, homologa que seja a presente Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma do art. 23, VIII, do Código Eleitoral, baixará instruções, fixando os novos limites da Zona Eleitoral anteriormente existente, bem como da ora criada.

Sala das Sessões, 18 de outubro de 1995.

Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente

Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente

Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral

Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA

Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA

Juiz SEBASTIÃO COSTA

Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER

ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/95)

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a 203ª Zona Eleitoral pelo desmembramento da 91ª e 94 Zonas Eleitorais, do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM 

Data de publicação: DOE-RJ, de 23/10/1995.

Alteração:  Não consta alteração.