
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 373, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Designa data para realização de plebiscito em Ulysses Guimarães, área dos municípios de Parati e Angra dos Reis.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E
CONSIDERANDO que a Resolução de nº 527/94 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, datada de 20 de junho de 1994, determina a realização de Plebiscito para consulta à população da área territorial de Tarituba, 3º Distrito de Parati, do distrito de Mambucaba e de Parte do Distrito de Cunhambebe, respectivamente, 4º e 2º Distritos de Angra dos Reis, área a ser designada Ulysses Guimarães, para posterior elevação à categoria de Município ;
CONSIDERANDO que, na forma do artigo 8º da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990, compete a este Tribunal expedir instruções para a consulta à população da área territorial a ser à categoria de Município e
CONSIDERANDO finalmente que a Resolução de nº 329, de 25 de setembro corrente, baixada por este Tribunal , e publicada no Diário Oficial do Estado, Parte III, p. 163, de 27 do corrente, cuida das instruções retro referidas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Na forma do que dispõe o art. 1º da resolução 329, de 25 de setembro de 1995, fica designada a data de 10 de dezembro de 1995 para a realização do Plebiscito, visando a consulta em áreas de Distritos que, integrantes dos Municípios de Parati e Angra dos Reis, deles serão desmembrados para dar origem ao Município que se chamará Ulysses Guimarães.
Artigo 2º - Os Juízes da 57ª e 116ª Zonas Eleitorais, Comarcas de Parati e Angra dos Reis, com jurisdição na área a ser desmembrada, presidirão os atos relativos à consulta de que trata a presente Resolução, nas respectivas esferas de competência.
Sala das Sessões do Tribunal regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1995.
Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Presidente
Des. YOUSSIF SALIM SAKER
Vice-Presidente
Juiz PAULO CÉSAR SALOMÃO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA
Juiz ARNALDO ESTEVES LIMA
Juiz SEBASTIÃO COSTA
Juiz JOSÉ ANTONIO VELASCO FICHTNER
ALCIR MOLINA DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20/10/95)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 20/10/1995.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa data para realização de plebiscito em Ulysses Guimarães, área dos municípios de Parati e Angra dos Reis.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Des. ANTONIO CARLOS AMORIM
Data de publicação: DOE-RJ, de 20/10/1995.
Alteração: Não consta alteração.