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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 290, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1995.

Instruções fixando novos limites das Zonas Eleitorais da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o  art. 30, IX, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes instruções:

Art. 1º - A Resolução nº 221, de 15 de maio de 1991, deste Tribunal, foi homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 02 de março de 1993.

Art. 2º - Em obediência ao disposto no art. 4º, da Resolução acima citada, devem ser fixadas os novos limites das Zonas Eleitorais anteriormente existentes, bem como das ora criadas.

Art. 3º - Consideradas as criações e extinção das Zonas eleitorais da Capital do Estado do Rio de Janeiro, levada em conta ainda a transferência de áreas para as outras, passam a ter a seguinte constituição:

1ª ZONA ELEITORAL

ÁREA = Centro, castelo, Lapa, Fátima, Cidade Nova, Santa Teresa (parte) e Ilha de Paquetá.

2ª ZONA ELEITORAL

ÁREA = Saúde, Gamboa, santo cristo, Benfica, pedregulho, caju, S. Cristóvão, mangueira, Lauro Muller (parte e Triagem (parte).

3ª ZONA ELEITORAL

ÁREA = Glória, Catete e Flamengo.

4ª ZONA ELEITORAL

ÁREA = Botafogo, Humaitá e Urca.

5ª ZONA ELEITORAL

Área = Leme, Copacabana (parte) e Bairro Peixoto.

6ª ZONA ELEITORAL

Área = Catumbi, Estácio, Rio Comprido, Engenho Velho e Maracanã.

7ª ZONA ELEITORAL

Área = Tijuca, Muda, Usina, Andaraí, Fabricas das Chitas, Aldeia Campista e Alto da Boa Vista (parte).

8ª ZONA ELEITORAL

Área = Jacaré, Jacarezinho, São Francisco Xavier (parte), Sampaio (parte), Riachuelo (parte), Engenho Novo (parte), Méier (parte), Todos os Santos (parte) e Engenho de Dentro (parte).

10ª ZONA ELEITORAL

Área = Água Santa, Méier (parte), Todos os santos (parte) , Engenho de Dentro (parte), Encantado (parte), Quintino (parte) e Cascadura (parte).

11ª ZONA ELEITORAL

Área = Manguinhos (parte), Bonsucesso (parte), Ramos (parte), Olaria (parte), Penha-Circular (parte), Brás de Pina (parte), Cordovil (parte), Vigário- Geral (parte) e penha (parte).

12ª ZONA ELEITORAL

Área = Cascadura (parte), Madureira (parte), Oswaldo Cruz (parte), Bento Ribeiro (parte), Marechal Hermes (parte), Deodoro (parte), Honório Gurgel (parte), Rocha Miranda (parte), Turaiaçu (parte), Magno e Engenheiro Leal (parte).

13ª ZONA ELEITORAL

Área = Jacarepaguá ( Praça Seca, Mato Alto, Tanque, Pechincha, Freguesia, Anil, Muzema, Cidade de Deus, Curicica, Taquara e Campinho).

14ª ZONA ELEITORAL

Área = Engenho de Dentro (parte), Encantado (parte), Piedade (parte), Quintino (parte), Cascadura (parte), Cavalcanti (parte), Terra Nova (parte), Cintra Vidal (parte) e Tomás Coelho (parte).

15ª ZONA ELEITORAL

Área = Cascadura (parte), Madureira (parte), Oswaldo Cruz (parte), Bento Ribeiro (parte), Marechal Hermes (parte), Deodoro (parte), Vila Militar (parte), Magalhães Bastos (parte), Valqueire e Sulacap.

16ª ZONA ELEITORAL

Área = Laranjeiras, Cosme Velho e Santa Teresa (parte).

17ª ZONA ELEITORAL

Área = Jardim Botânico, Horto Florestal, Lagoa (parte), Gávea, Leblon, Vidigal, Rocinha e São Conrado.

18ª ZONA ELEITORAL

Área = Ipanema, lagoa (parte) e Copacabana (parte).

19ª ZONA ELEITORAL

Área = Vila Isabel e Grajaú.

20ª ZONA ELEITORAL

Área = São Francisco Xavier (parte), Sampaio (parte), Riachuelo (parte), Engenho Novo (parte), Méier (parte), Consolação, Boca do Mato e Lins de Vanconcelos.

21ª ZONA ELEITORAL

Área = Triagem (parte), Maria da Graça (parte), Del Castilho (parte), Manguinhos (parte), Bonsucesso (parte), Ramos (parte) Higienópolis, Tomaz Coelho (parte), Engenho do Mato e Engenho da Rainha.

22ª ZONA ELEITORAL

Área = Jardim América, Parque Columbia, Vila D. Pedro II, Cordovil (parte, Parada de Lucas (parte), Vigário Geral (parte), Colégio (parte), Coelho Neto (parte), Acari (parte) e Pavuna (parte).

23ª ZONA ELEITORAL

Área = Guadalupe, Deodoro (parte), Jardim Santo Antônio, Barros Filho (parte), Costas Barros (parte), Pavuna (parte), Ricardo de Albuquerque (parte) e Anchieta (parte).

24ª ZONA ELEITORAL

Área = Padre Miguel (parte) Guilherme da Silveira (parte), Bangu (parte), Senador Camará (parte), Santíssimo (parte), Vila Kennedy e Vila Aliança.

25ª ZONA ELEITORAL

Área = Inhoíba (parte), Paciência (parte), Cosmos (parte), Santa Cruz (parte), Matadouro, Sepetiba e Piaí.

117ª ZONA ELEITORAL

Área = Todos os bairros da Ilha do Governador.

118ª ZONA ELEITORAL

Área = Magno (parte), Turiaçu (parte) Rocha Miranda (parte), Honório Gurgel (parte), Barros Filho (parte), Costa Barros (parte), Pavuna (parte), Acari (parte), Coelho Neto (parte), Irajá (parte), Vicente de Carvalho e Vaz Lobo.

119ª ZONA ELEITORAL

Área = Joá, Itanhangá, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Grumari, Vargem Grande, Vargem Pequena e Camorim.

120ª ZONA ELEITORAL

Área = Augusto Vasconcelos (parte), Campo Grande (parte), Inhoíba (parte), Vila Comari, Margaça, Monteiro, Pedra de Guaratiba, Ilha de Guaratiba e Barra de Guaratiba.

121ª ZONA ELEITORAL

Área = Vila Kosmos, Vista Alegre, Vila da penha, Vicente de Carvalho (parte), Irajá (parte), Brás de Pina (parte), Penha-Circular (parte), Penha (parte) e Olaria (parte).

122ª ZONA ELEITORAL

Área = Augusto Vasconcelos (parte), campo Grande (parte), Inhoíba (parte), e Mendanha.

123ª ZONA ELEITORAL

Área = Ricardo de Albuquerque (parte), Anchieta (parte), Vila Militar (parte), Magalhães Bastos (parte) e Realengo (parte).

124ª ZONA ELEITORAL

Área = Realengo (parte), Padre Miguel (parte), Guilherme Silveira (parte), Senador Camará (parte), Santíssimo (parte), Jabour e Viegas.

125ª ZONA ELEITORAL

Área = Inhoíba (parte), Paciência (parte), Cosmos (parte e Santa Cruz (parte).

Art. 4º - Estas instruções entrarão em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões, 1º de fevereiro de 1995.


DES. YOUSSIF SALIM SAKER – PRESIDENTE

DES. GENARINO CARVALHO PGNATÁRIO – VICE-PRESIDENTE

JUIZ PAULO CÉSAR SALOMÃO – CORREGEDOR ELEITORAL

JUIZ PAULO GUSTAVO R. HORTA

DES. TÂNIA BASTOS HEINE

JUIZ SEBASTIÃO COSTA

JUIZ ANTÔNIO FICHTNER PEREIRA

DR. ALCIR MOLINA – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL


PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 07/02/1995

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 07/02/1995.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Instruções fixando novos limites das Zonas Eleitorais da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: DES. YOUSSIF SALIM SAKER

Data de publicação:  DOE-RJ, de 07/02/1995.

Alteração:  Não consta alteração. 

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