
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 261, DE 01 DE AGOSTO DE 1993.
Fixa data e estabelece instruções para a realização de plebiscito no Distrito de Mesquita, Município de Nova Iguaçu.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 129, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1992, determina a realização do Plebiscito para consulta à população da área territorial do Distrito de Mesquita, Municipio de Nova Iguaçu, para elevação à categoria de Município;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990, compete a este Tribunal expedir instruções para consulta à população da årea territorial a ser elevada à categoria de Municipio;
RESOLVE:
Art 1º - Fica marcada a data de 28 de novembro de 1993, para a realização do plebiscito, visando a consulta à população da area territorial do Distrito de Mesquita, Municipio de Nova Iguaçu, para elevação à categoria de Municipio.
Art 2º - Somente os eleitores da área cuja emancipação está prevista no artigo anterior poderão votar.
§ 1º - Para votar, o eleitor da área a ser emancipada, deverá nela estar inscrito há mais de um ano, contado entre a data da realização do plebiscitoea do respectivo pedido de alistamento ou transferência, desde que devidamente deferido pelo Juiz Eleitoral.
§ 2º - São considerados eleitores inscritos, na área a ser emancipada, os que, embora nela residentes, tenham sido incluidos, há mais de um ano, em seções diferentes daquela a que devesse corresponder a residência indicada no pedido de inscrição ou transferencia.
§ 3º - O Juiz da 83ª Zona Eleitoral - Nova Iguaçu, com jurisdição na área a ser desmembrada, presidirá todos os atos realtivos à consulta plebiscitária.
Art 4º - As instruções sobre a forma da consulta plebiscitária, acompanhadas dos respectivos impressos, são as anexas à presente Resolução.
Art 5º - As despesas com o plebiscito de que trata esta Resolução serão integralmente custeadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme determinam as Resoluções números 10.021/76 e 10.058/76, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
Sala de Sessões, 23 de agosto de 1993.
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Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Presidente
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Desembargador GENARINO CARVALHO PIGNATARO
Vice - Presidente
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Juíza VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
Corregedora Regional Eleitoral
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Juiz FERNANDO SETEMBRINO MÁRQUEZ DE ALMEIDA
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Juiz NEY MAGNO VALADARES
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Juiz JALCYR GOMES SADER
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Juiz PAULO GUSTAVO REBÊLLO HORTA
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Dra. SANDRA CUREAU
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 166, Parte III, de 01/09/1993.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Fixa data e estabelece instruções para a realização de plebiscito no Distrito de Mesquita, Município de Nova Iguaçu.
Situação: Não consta revogação
Presidente do TRE-RJ: Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
Data de publicação: DOE-RJ nº 166, Parte III, de 01/09/1993
Alteração: Não consta alteração.