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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 248, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992.

Disciplina o acesso de Juízes, servidores da Justiça Eleitoral, funcionários da SERPRO e visitantes no Riocentro, ao recinto reservado à totalização dos votos do Município do Rio de Janeiro nas Eleições de 1992.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e com a finalidade de disciplinar o acesso de juízes, funcionários e visitantes ao espaço reservado à Justiça Eleitoral no RIOCENTRO, para a totalização dos votos dos eleitores do Município do Rio de Janeiro nas eleições municipais de 03 de outubro de 1992.

RESOLVE :

Art. 1º - Somente terão acesso ao recinto reservado à totalização dos votos os Juízes e servidores da justiça Eleitoral, os funcionários do SEPRO e visitantes portadores de CRACHÁS com as seguintes características:

a) CRACHÁ AZUL  a ser utilizado pelos funcionários da SERPRO e prestadores de serviço;

b) CRACHÁ BRANCO destinado aos Juízes, prepostos, conferentes e demais funcionários da Justiça Eleitoral, devidamente autorizados pela Comissão Coordenadora da Apuração do Tribunal Regional Eleitoral;

c) CRACHÁ AMARELO a ser utilizado pelos representantes da Imprensa e Partidos Políticos, bem como pelos candidatos e visitantes, mediante autorização da Comissão Coordenadora de Apuração. 

Art. 2º - Além do uso obrigatório do CRACHÁ AMARELO, os representantes da Imprensa e Partidos Políticos, bem como os candidatos e visitantes, somente terão acesso ao recinto reservado à totalização dos votos quando acompanhados por um funcionário da Justiça Eleitoral ou da SERPRO. 

Art. 3º - Os funcionários do SERPRO e os funcionários da Justiça Eleitoral usarão, durante todo o tempo de sua permanência no recinto reservado à totalização dos votos, os CRACHÁS nas cores brancas e azul, respectivamente.

Art. 4º - As dúvidas e eventuais incidentes serão imediatamente comunicados à Comissão Coordenadora de Apuração para as providências e soluções adequadas.

Sala de Sessões, 25 de setembro de 1992.

DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

Desembargador NELSON PECEGUEIRA DO AMARAL

VICE-PRESIDENTE 

JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA

JUIZ JALCYR GOMES SADER

DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 09/10/1992.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Disciplina o acesso de Juízes, servidores da Justiça Eleitoral, funcionários da SERPRO e visitantes no Riocentro, ao recinto reservado à totalização dos votos do Município do Rio de Janeiro nas Eleições de 1992.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

Data de publicação:  09/10/1992.

Alteração: Não consta alteração.

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