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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 241, DE 29 DE JUNHO DE 1992.

Dispõe sobre o registro das pesquisas eleitorais para as Eleições de 1992.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, item XVI, da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral,

RESOLVE expedir as seguintes instruções para o registro das informações sobre pesquisas eleitorais relacionadas com as eleições municipais de 03 de outubro de 1992.

Art. 1º - As entidades ou institutos responsáveis pela elaboração da pesquisas registrarão na Justiça Eleitoral, até, no mínimo, três dias antes de sua divulgação, as seguintes informações ( art. 4º da Resolução TSE nº 17.891, de 10/03/1992):

a) quem solicitou a pesquisa

b) de onde proveio o montante global dos recursos despendidos no trabalho;

c) a metodologia e o período de realização da pesquisa;

d) o plano amostral e ponderação no que se refere a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física da realização do trabalho;

e) o nome do financiador do trabalho;

f) o sistema interno de controle, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo.

Art. 2º - As informações, acima especificadas serão entregues, na Capital, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (SECOEL); e nos Municípios do Interior, no Cartório Eleitoral do Juízo encarregado da Fiscalização da Propaganda Eleitoral; em qualquer caso, durante o expediente regulamentar.

Art. 3º  Verificando o funcionário que foram fornecidas todas as informações especificadas no art. 1º , deverá recebe-las e expedir e afixar imediatamente o edital para notificação dos partidos políticos e coligações interessados. Estando as informações incompletas, serão devolvidas para cumprimento das exigências, que se limitarão a seus aspectos formais ou extrínsecos.

Parágrafo único - O edital, referido neste artigo, será afixado no átrio do Tribunal ou no lugar próprio do Juízo Eleitoral, para ciência dos Partidos Políticos e Coligações interessados.

Art. 4º - As informações ficarão a disposição dos Partidos Políticos, Coligações e candidatos, que a elas terão livre acesso, durante horário de atendimento público.

Art. 5º - - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1992.

DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL

VICE-PRESIDENTE

JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

JUIZ LUIZ ZVEITER

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA

JUIZ NEY MAGNO VALADARES

DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, de 06/07/1992.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o registro das pesquisas eleitorais para as Eleições de 1992.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

Data de publicação:  06/07/1992.

Alteração: Não consta alteração.

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