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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 214, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991.

Dispõe sobre a escolha, nas convenções partidárias municipais, dos delegados e respectivos suplentes, às convenções regionais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições,


Considerando o disposto no art.40, da Lei no 5.682/71 (LOPP) e no art.60, da Resolução no10.785/80 do TSE, que disciplinam a escolha de Delegados e respectivos Suplentes às Convenções Regionais Partidárias;


Considerando que para a escolha dos mencionados Delegados e Suplentes há necessidade da determinação exata da legenda à Câmara Federal nas últimas eleições, realizadas em três de outubro p.passado, a ser fornecido pelo SERPRO, de acordo com a determinação do TSE;


Considerando que os Partidos Políticos já iniciaram a realização de suas Convenções Municipais, nas quais serão escolhidos os Delegados e respectivos Suplentes às Convenções Regionais;


E considerando que este Tribunal ainda não dispõe das legendas partidárias à Câmara Federal por Município e Zona;


RESOLVE:


Artigo 1º - Cada Diretório Partidário escolherá apenas um Delegado e Suplente, até que sejam fornecidos, pelo SERPRO, a este Tribunal, as legendas partidárias em cada Município, e nesta Capital e em Nova Iguaçu em cada Zona Eleitoral.

Artigo 2º - Oportunamente este Tribunal fará a devida publicação (art.1º) no Diário Oficial do Estado, para conhecimento de todos os Partidos, ocasião em que, de conformidade com o art.40, $3º da Lei n5.682/71 e art.60 $ único da Resolução no10.785/80 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, poderão os Diretórios Municipais e Zonais indicar os demais Delegados com os respectivos Suplentes;


Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões, 25 de fevereiro de 1991

DESEMBARGADOR ITABAIANA GOMES DA SILVA

Presidente em exercício

JUIZ LUIZ ZVEITER

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO

JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/02/1991.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a escolha, nas convenções partidárias municipais, dos delegados e respectivos suplentes, às convenções regionais.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR ITABAIANA GOMES DA SILVA

Data de publicação: 27/02/1991.

Alteração: Não consta alteração.

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