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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 212, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre o modelo das cédulas a serem utilizadas nas Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.

EXCLUI AS SIGLAS DO PNAB E DO PS DO MODELO DE CEDULA APROVADO PARA AS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE 25.11.1990.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas no Art. 30, XVI e XVII, do Código Eleitoral e tendo em vista o que consta do Telex NR 4.306, de 17.11.90 e do Telex NR 4.319, de 20.11.90, ambos do TSE, RESOLVE:


Art. 1º - Fica mantido o modelo de cédula aprovado pelo Art. 2º, I, da Resolução nº 207/90, de 14.11.90, deste Tribunal, para as eleições suplementares de 25.11.90, com exclusão das siglas dos partidos PNAB e PS, para os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual.


Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação revogadas às disposições em contrário.

Sala de Sessões, 21 de novembro de 1990.

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

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JUIZ LUIZ ZVEITER

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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

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JUÍZA VALERIA DA SILVA MARON

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LINDORA MARIA DE ARAÚJO
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 223, Parte III, de 23/11/1990, p. 48

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o modelo das cédulas a serem utilizadas nas Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:  DOE-RJ nº 223, Parte III, de 23/11/1990, p. 48

Alteração: Não consta alteração.

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