
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 212, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre o modelo das cédulas a serem utilizadas nas Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.
EXCLUI AS SIGLAS DO PNAB E DO PS DO MODELO DE CEDULA APROVADO PARA AS ELEICOES SUPLEMENTARES DE 25.11.1990.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no use das atribuições previstas no Art. 30, XVI e XVII, do Código Eleitoral e tendo em vista o que consta do Telex NR 4.306, de 17.11.90 e do Telex NR 4.319, de 20.11.90, ambos do TSE, RESOLVE:
Art. 1º - Fica mantido o modelo de cédula aprovado pelo Art. 2 2 , I, da Resolução n 2 207/90, de 14.11.90, deste Tribunal, para as eleições suplementares de 25.11.90, com exclusão das siglas dos partidos PNAB e PS, para os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual.
Art. 2º - A presente Resolução entrara em vigor na data da sua aprovação revogadas as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 21 de novembro de 1990.
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUÍZA VALERIA DA SILVA MARON
LINDORA MARIA DE ARAÚJO
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 21/11/1990.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o modelo das cédulas a serem utilizadas nas Eleições Suplementares, para os cargos de Deputado Federal e Estadual, a serem realizadas em 25 de novembro de 1990.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: 21/11/1990.
Alteração: Não consta alteração.