Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 202, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 190/90 que constitui as Juntas Apuradoras para as Eleições de 03.10.1990.

0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


Considerando que o MM. Juiz da 92ª Zona Eleitoral - ARARUAMA, manifestou-se pela desnecessidade da criação de mais uma Junta em sua Comarca, tendo em vista que a existente suficiente para a realização dos trabalhos apuratórios;


Considerando que este Tribunal pela sua Resolução nº 190/90criou a 298ª Junta Eleitoral, com sede no Município de Araruama;


Considerando que o pequeno número de Juízes de Direito disponíveis para presidirem Juntas Eleitorais justifica a medida;


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica cancelada a 298ª Junta Eleitoral, com sede no Município de Araruama, criada pela Resolução nº 190/90, deste Tribunal.


Artigo 2º - Revogam-se às disposições em contrário.


Sala de Sessões, 29 de agosto de 1990

___________________________________________________________

DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

PRESIDENTE

__________________________________________________________

DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD

VICE-PRESIDENTE

___________________________________________________________

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

__________________________________________________________

JUÍZA VALERIA MARON

__________________________________________________________

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

__________________________________________________________

JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

__________________________________________________________

LINDORA MARIA ARAÚJO

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 171, Parte III, de 05/09/1990, p. 93

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 190/90 que constitui as Juntas Apuradoras para as Eleições de 03.10.1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação: DOE-RJ nº 171, Parte III, de 05/09/1990, p. 93

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.