
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 202, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 190/90 que constitui as Juntas Apuradoras para as Eleições de 03.10.1990.
0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando que o MM. Juiz da 92ª Zona Eleitoral - ARARUAMA, manifestou-se pela desnecessidade da criação de mais uma Junta em sua Comarca, tendo em vista que a existente suficiente para a realização dos trabalhos apuratórios;
Considerando que este Tribunal pela sua Resolução nº 190/90criou a 298ª Junta Eleitoral, com sede no Município de Araruama;
Considerando que o pequeno número de Juízes de Direito disponíveis para presidirem Juntas Eleitorais justifica a medida;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica cancelada a 298ª Junta Eleitoral, com sede no Município de Araruama, criada pela Resolução nº 190/90, deste Tribunal.
Artigo 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Sala de Sessões, 29 de agosto de 1990
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
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DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
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JUÍZA VALERIA MARON
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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
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JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
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LINDORA MARIA ARAÚJO
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 171, Parte III, de 05/09/1990, p. 93
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 190/90 que constitui as Juntas Apuradoras para as Eleições de 03.10.1990.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: DOE-RJ nº 171, Parte III, de 05/09/1990, p. 93
Alteração: Não consta alteração.

