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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 202, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 190/90 que constitui as Juntas Apuradoras para as Eleições de 03.10.1990.

0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


Considerando que o MM. Juiz da 92ª Zona Eleitoral - ARARUAMA, manifestou-se pela desnecessidade da criação de mais uma Junta em sua Comarca, tendo em vista que a existente suficiente para a realização dos trabalhos apuratórios;


Considerando que este Tribunal pela sua Resolução nº 190/90criou a 298ª Junta Eleitoral, com sede no Município de Araruama;


Considerando que o pequeno número de Juízes de Direito disponíveis para presidirem Juntas Eleitorais justifica a medida;


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica cancelada a 298ª Junta Eleitoral, com sede no Município de Araruama, criada pela Resolução nº 190/90, deste Tribunal.


Artigo 2º - Revogam-se às disposições em contrário.


Sala de Sessões, 29 de agosto de 1990

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD

VICE-PRESIDENTE

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

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JUÍZA VALERIA MARON

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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

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JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

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LINDORA MARIA ARAÚJO

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 171, Parte III, de 05/09/1990, p. 93

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 190/90 que constitui as Juntas Apuradoras para as Eleições de 03.10.1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação: DOE-RJ nº 171, Parte III, de 05/09/1990, p. 93

Alteração: Não consta alteração.

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