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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 179, DE 19 DE MARÇO DE 1990.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 178/90 que baixou instruções para os plebiscitos a serem realizados em 1º.04.1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


Considerando as justificativas apresentadas pelo Juiz da 79a. Zona Eleitoral - Duque de Caxias, onde será realizado, no dia 19 de abril próximo, o plebiscito para a criação do Município de Imbariê;


Considerando a conveniência de se adotar sistema de apuração que atenda as peculiaridades locais;


Considerando que a de competência deste Tribunal baixar instruções para os plebiscitos.


R E S O L V E:


Art. 1º - Fica alterado o art. 22 com o seu paragrafo único, das Instruções para os plebiscitos a serem realizados no dia 19 de abril próximo, que passa a ter a seguinte redação:


Art.22 - A apuração de votos será feita pelas Mesas Receptoras no prazo de 12,00 horas, sendo os mesários das respectivas seções nomeados escrutinadores da correspondente Mesa Apuradora.


§ 1º - Esgotado o prazo e não concluindo a apuração, a Mesa Apuradora perde a competência, devendo o seu Presidente remeter todo o material relativo a votação a Junta Apuradora, a qual competira a apuração dos votos.

§ 2º - O Juiz Eleitoral, desde que entenda conveniente, poderá determinar que a apuração se efetive pela Junta Apuradora, devendo nomear os auxiliares necessários.

Sala de Sessões, 19 de marco de 1990

DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE

JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
CORREGEDOR-REGIONAL ELEITORAL

JUIZ EDUARD SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO


JUIZ IVAN NUNES FERREIRA - Substituto

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA


JUIZ ALBERTO NOGUEIRA


ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no  DOE-RJ nº 54, Parte III, de 21/03/1990, p. 89

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 178/90 que baixou instruções para os plebiscitos a serem realizados em 1º.04.1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:  DOE-RJ nº 54, Parte III, de 21/03/1990, p. 89

Alteração: Não consta alteração.

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