Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 176, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1990.

Dispõe sobre os critérios de designação de Juiz Eleitoral para a Capital e Comarcas com mais de uma Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Lei nº 4737, de 15 de junho de 1965 (Código Eleitoral),


CONSIDERANDO a conveniência do aperfeiçoamento do processo de escolha para preenchimento das funções de JUIZ ELEITORAL, dando iguais oportunidades para o acesso, sem prejuízo de celeridade da seleção,


RESOLVE


Art. 1º - As vagas de JUIZ ELEITORAL da Capital e de Comarca com mais de uma Zona serão preenchidas mediante inscrição dos Juízes de Direito Titulares que a possam ocupar, no forma de edital, com prazo de 5 dias.


§ 1º - A vaga caberá ao candidato que obtiver a maioria absoluta de votos dos membros do Tribunal, presentes a Sessão, em escrutínio secreto, fazendo-se a votação, através da sinalização de um só nome, dentre os da cédula que será uniformemente distribuída pela Secretaria, com o nome dos inscritos.


§ 2º - Se nenhum dos concorrentes obtiver maioria absoluta, proceder-se-á a novo escrutínio, ao qual só concorrerão o os dois mais votados no anterior, considerando-se escolhido o que obtiver maior número de sufrágios.


§ 3º — Em caso de empate, prevalecerá na escolha, o candidato que contar maior tempo de serviço eleitoral.


Art. 2º - Se decorrido o prazo do edital, não houver inscrição, o Tribunal designará qualquer dos Juízes de Direito da Comarca.


Art. 3º  — O processo de escolha poderá deixar de ser observado, a critério do Tribunal, nos três meses que antecederam a realização das eleições.


Art. 4º  — Os pedidos de inscrição serão previamente submetidos à informação da Corregedoria Regional Eleitoral.


Art. 5º - Revogam-se as disposições  contidas nas Resoluções que disciplinam a matéria, especialmente de nº 73, de 28 de dezembro de 1983.


Art. 6 2 - Os casos omissos serão decididos pelo Tribunal.


Sala de Sessões, 07 de fevereiro de 1990

______________________________________________

DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

PRESIDENTE

_______________________________________________

DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE

_______________________________________________

JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

_______________________________________________

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

________________________________________________
JUIZ LUIZ ZVEITER

________________________________________________
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUES DE ALMEIDA

________________________________________________
ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no  DOE-RJ nº 45, Parte III, de 08/03/1990, p. 98

Vide Resolução TRE-RJ nº 475/1997

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os critérios de designação de Juiz Eleitoral para a Capital e Comarcas com mais de uma Zona Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:  DOE-RJ nº 45, Parte III, de 08/03/1990, p. 98

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.