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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ N° 177, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990.

Dispõe sobre a identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


Considerando a necessidade de assegurar-se aos seus Membros, bem como ao Procurador Regional Eleitoral identificação mais compatível com as importantes funções que exercem;


Considerando que essa identificação vai exigir a substituição dos cartões e carteiras atualmente utilizados, instituídos pela Resolução nº 144/88,


RESOLVE


Artigo 1º - Fica aprovado, para fins da identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral, o cartão reproduzido no Anexo a esta Resolução.


Artigo 2º - O cartão de que se cuida ter as dimensões de 14,00 cm x 9,50 cm, será impresso em papel marca d'agua e apresentara, em seu redor, tarja com fundo e texto em cor azul e, na parte destinada a assinatura do Presidente, tarja na cor verde-amarela, em diagonal.


Artigo 3º - A carteira, para guarda do cartão de identificação, com dimensões de 14,10cm x 9,60 cm, será feita em material resistente, na cor vermelha, com as armas da República e dizeres em letras douradas.

Artigo 4º - O cartão de identificação passara a ser numerado, instituindo-se, na Secretaria, livro por meio do qual será controlada a sua emissão e no qual passarão recibo os interessados.


Artigo 5º - O cartão de identificação só será fornecido em 2a. via mediante requerimento do interessado ao Presidente do Tribunal.


Artigo 6º - Os modelos ora aprovados - cartão e carteira - são privativos dos Membros do Tribunal e do Procurador Regional Eleitoral, vedado o seu use por funcionários da Secretaria, para os quais será instituído outro modelo, a ser oportunamente aprovado.


Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução nº 144, de 01 de junho de 1988.


Sala de Sessões, 19 de fevereiro de 1990

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Presidente

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DESEMBARGADOR EUGENIO D VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE

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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

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JUIZ EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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JUIZ LUIZ ZVEITER

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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUES DE ALMEIDA

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ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado na Sessão Ordinária do dia 19/02/1990.

* Vide Esta Resolução não foi encontrada no DOE-RJ do dia 19/02/1990

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação: 19/02/1990 (Sessão Ordinária).

Alteração: Não consta alteração.

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