
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
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RESOLUÇÃO TRE-RJ N° 177, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990.
Dispõe sobre a identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de assegurar-se aos seus Membros , bem como ao Procurador Regional Eleitoral identificação mais compatível com as importantes funções que exercem;
Considerando que essa identificação vai exigir a substituição dos cartões e carteiras atualmente utilizados, instituídos pela Resolução nº 144/88,
RESOLVE
Artigo 1º - Fica aprovado, para fins da identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral, o cartão reproduzido no Anexo a esta Resolução.
Artigo 2º - O cartão de que se cuida ter as dimensões de 14,00 cm x 9,50 cm, será impresso em papel marca d'agua e apresentara, em seu redor, tarja com fundo e texto em cor azul e, na parte destinada a assinatura do Presidente, tarja na cor verde-amarela, em diagonal.
Artigo 3º - A carteira, para guarda do cartão de identificação, com dimensões de 14,10cm x 9,60 cm, será feita em material resistente, na cor vermelha, com as armas da República e dizeres em letras douradas.
Artigo 4º - O cartão de identificação passara a ser numerado, instituindo-se, na Secretaria, livro por meio do qual será controlada a sua emissão e no qual passarão recibo os interessados.
Artigo 5º - O cartão de identificação só será fornecido em 2a. via mediante requerimento do interessado ao Presidente do Tribunal.
Artigo 6º - Os modelos ora aprovados - cartão e carteira - são privativos dos Membros do Tribunal e do Procurador Regional Eleitoral, vedado o seu use por funcionários da Secretaria, para os quais será instituído outro modelo, a ser oportunamente aprovado.
Artigo 7º - Esta Resolução entrara em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, especialmente as contidas na Resolução nº 144, de 01 de junho de 1988.
Sala de Sessões, 19 de fevereiro de 1990
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente
DESEMBARGADOR EUGENIO D VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUES DE ALMEIDA
ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 19/02/1990.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: 19/02/1990.
Alteração: Não consta alteração.